Empréstimo usando saque-aniversário do FGTS continua; conheça as taxas

Pontos-chave
  • Empréstimo utilizando o saque-aniversário do FGTS permite antecipação de até três parcelas;
  • Valor mínimo do empréstimo deve ser de R$ 2 mil;
  • Linha de crédito tem taxa de juros de 0,99% ao mês.

Criado no ano de 2020, o saque-aniversário do FGTS continua em vigor. Esta alternativa foi criada no intuito de permitir que os trabalhadores retirassem anualmente uma parte do saldo presente nas contas do Fundo de Garantia por Tempo Serviço (FGTS), sempre no mês de aniversário. 

Empréstimo usando saque-aniversário do FGTS continua; conheça as taxas
Empréstimo usando saque-aniversário do FGTS continua; conheça as taxas. (Imagem: FDR)

No sentido de ampliar ainda mais a nova proposta, a Caixa Econômica Federal (CEF) também liberou a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Visando atuar em conformidade com uma linha de crédito para os clientes da instituição e demais trabalhadores com direito ao benefício. 

Na época, o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, informou que o procedimento seria inteiramente digital. Desta forma, a quantia será depositada diretamente em uma conta na titularidade do trabalhador, sem que ele precise se dirigir até uma agência bancária da Caixa. 

“O empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês de seu aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação”, declarou. 

O empréstimo por meio do saque-aniversário do FGTS permitirá a antecipação de, no máximo, três parcelas anuais no valor mínimo de R$ 2 mil. A nova linha de crédito começou a operar no dia 27 de julho de 2020, diante da incidência de taxas de juros de 0,99% ao mês.

A contratação pode e deve ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, ferramenta na qual o trabalhador também consegue informar em qual conta bancária deseja receber a quantia. No entanto, para aderir ao empréstimo do saque-aniversário do FGTS, é preciso que o cidadão se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos e idade ou emancipado;
  • Ter uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica;
  • Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal.

Após concluir a solicitação pelo aplicativo do FGTS, e for comunicado sobre a devida aprovação, o dinheiro será disponibilizado na conta informada em até um dia útil. A expectativa da instituição é de uma grande demanda pelo serviço, após observar que cerca de 6,1 milhões de brasileiros são adeptos à modalidade de saque-aniversário. 

“O crédito é rápido e fácil, sem burocracia”, destacou. Na oportunidade, a Caixa ainda informou que, a data do crédito do último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias a contar da contratação. Além do valor mínimo total de R$ 2 mil, o limite inicial para contratação é a partir de R$ 300,00 ao ano.

Como contratar empréstimo do FGTS

  • Faça a adesão ao saque aniversário no Internet Banking Caixa, aplicativo da instituição ou do FGTS e indique a Caixa;
  • Realize a contratação por meio da rede de agências. Neste momento, devido à grande procura, o canal digital está passando por ajustes. Em breve, de acordo com a Caixa, também será possível fazer a contratação pelo Internet Banking e aplicativo do banco;
  • A Caixa bloqueia o saldo na conta do FGTS para fins de garantia e libera o valor da antecipação na conta do cidadão no dia seguinte.

FGTS

Antes desta nova proposta ser viabilizada, os trabalhadores contavam apenas com o formato original do FGTS. Nele, o empregador é obrigado a recolher mensalmente uma alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao funcionário.

A quantia será depositada em uma conta na titularidade do trabalhador vinculada a cada empresa em que prestou serviços, e será gerenciada pela Caixa Econômica Federal. 

No geral, para ter direito ao FGTS é preciso: 

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

Além do mais, o saque do saldo presente no Fundo de Garantia é permitido somente nas seguintes circunstâncias:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Porém, também no ano passado, o Governo Federal liberou o saque do FGTS Emergencial durante o segundo semestre de 2020.

Em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19, durante este período os trabalhadores que tinham algum saldo nas contas ativas e inativas do FGTS, puderam movimentar os valores dentro do limite máximo de R$ 1.045, equivalente ao salário mínimo vigente na época.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.