Desde o ano passado até março deste ano, quase 24 mil pessoas no país recorreram à Justiça do Trabalho com ação trabalhista envolvendo a covid-19. No total, houve o registro de 23.938 ações com o assunto covid-19. Os números foram levantados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e apurados pelo G1.
Ao considerar as ações com o assunto covid-19 nos três primeiros meses deste ano, foram registradas 2.114. No ano passado, houve o número de 21.824 ações.
Mesmo com a quantidade de pessoas recorrendo à Justiça do Trabalho com ações, o número total representa menos de 2% do total de ações levantadas nas Varas de Trabalho. No total registrado no período, houve 1.451.963 novos casos.
O levantamento aponta que o maior número de reclamações trabalhistas veio de setores da indústria, transporte e comércio. Estes setores representam 40% do total. Entre os principais motivos para os processos, estão a demanda por verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo advogados trabalhistas verificados pelo G1, o desemprego está entre os principais motivos para que a judiação tivesse aumento durante a pandemia de covid-19.
Além disso, as ações na justiça tiveram outras motivações, como a pressa por conta do medo de as empresas falirem, condições de trabalho durante a pandemia, redução de salários, suspensão dos contratos trabalhistas, reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional e insegurança jurídica.
No longo prazo, estes profissionais entendem que o impacto deve ser ainda maior. Por conta do agravamento da doença, os especialistas acreditam que o número de ações deve ter crescimento mais recorrente.
Assuntos que mais resultaram em ação trabalhista envolvendo a covid-19
De acordo com o levantamento do TST, Confira as situações mais frequentes em que os brasileiros entraram com ação trabalhista envolvendo a covid-19:
- Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias) — 3.846 ações
- Levantamento / Liberação do FGTS — 3.618 ações
- Férias proporcionais — 3.499 ações
- 13º salário proporcional — 3.210 ações
- Multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias) — 3.187 ações
- Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS — 2.512 ações
- Saldo de salário — 2.490 ações
- Adicional de horas extras — 2.105 ações
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional — 1.773 ações
- Rescisão indireta — 1.756 ações