Ontem, 14, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, apresentou um projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para: motocicletas de até 160 cilindradas, veículos de motoristas de aplicativos e para a frota de segmentos como bares, restaurantes, eventos e turismo. O projeto foi aprovado nesta quinta, 15, pelos deputados.
Segundo o governo do estado, a medida irá beneficiar cerca de 547,9 mil contribuintes.
“Essa medida não vai alcançar apenas empresários, mas também aqueles profissionais autônomos que também viram cair a renda desde o início da pandemia, como garçons, faxineiras e motoboys”, disse o governador em uma entrevista coletiva.
Com a isenção do tributo, o estado deixará de arrecadar cerca de R$36,1 milhões. O governo vinha debatendo a medida há 15 dias.
Serão beneficiados, segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, 628 mil veículos já que a isenção do IPVA engloba a frota de veículos dos segmentos de bares, restaurantes, hotéis, transporte escolar, empresas de turismo, casas de festas, motocicletas até 160 cilindradas e motoristas de transporte por aplicativos.
Isenção do IPVA 2021 Mato Grosso
- Bares, restaurantes, setor de eventos
- Hotéis ou análogos
- Motocicleta com potência de até 160 cilindradas cúbicas
- Motocicleta com potência maior que 160 até 300 cilindradas cúbicas;
- Automóvel de passeio, que tenha valor médio de mercado igual ou inferior a R$ 100 mil
- Automóvel de carga ou misto
- Veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.
- Motorista de aplicativos
- Automóvel de passeio que o valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil
- Setor de Transporte de Turismo e Escolar
- Empresas que usam veículos: para o transporte de fretamento turístico e contínuo e para o transporte escolar
- Pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) pequenas empresas do simples nacional
Por fim, os veículos devem possuir autorização para circular concedida pelos órgãos competentes, ser de propriedade ou estar na posse da empresa de transporte de fretamento turístico e continuo, mesmo que em nome de sócios.
Para empresas de transporte escolar, o veículo deve ser de propriedade da empresa mesmo que esteja em nome de sócios.