IRPF: Despesas com COVID-19 podem ser deduzidas na declaração?

Em meio a pandemia do coronavírus, muitos brasileiros tiveram que fazer testes para verificar se estavam ou não contaminados. Por conta disso, uma nova dúvida surgiu: é possível utilizar as despesas com testes de covid-19 para abater no meu IRPF? A resposta é depende.

IRPF: Despesas com COVID-19 podem ser deduzidas na declaração?
IRPF: Despesas com COVID-19 podem ser deduzidas na declaração? (Imagem: UOL)

A questão não está relacionada ao tipo de teste realizado, se foi o RT-PCR ou teste sorológico pois os dois são válidos de acordo com as regras do Imposto de Renda. O que vale é local onde o exame foi aplicado.

Os testes realizados em hospitais ou laboratórios que possuem devida comprovação através de nota fiscal que contém o CPF do contribuinte ou de algum dependente, podem ser incluídos na declaração como despesa médica. Isto permite a redução do imposto a pagar ou aumenta a restituição.

Testes de farmácia, em geral, não podem entrar na declaração

Algumas farmácias passaram a ofertar testes de detecção da covid-19, tanto sorológicos como os do tipo RT-PCR e ainda os testes rápidos. Neste caso, é preciso se atentar a nota fiscal. 

O gasto com esses testes só podem ser lançados no IR caso o emissor da nota for um laboratório, mesmo que a amostra tenha sido colhida na farmácia. 

Sendo assim, se a nota ou cupom fiscal for emitido pela farmácia, o abatimento no Imposto de renda não será permitido.

A rigor, as farmácias comercializam medicamentos que não podem ser declarados no IR por falta de previsão legal.

O contribuinte que informa o CNPJ de uma farmácia na declaração, corre o risco de cair na malha fina e ter o gasto rejeitado pela receita. Nesta situação ele deve pagar a diferença de imposto com o acréscimo de multa e juros.

Despesas médicas só podem entrar no modelo completo 

Os gastos médicos são os que garantem maior dedução no Imposto de Renda, pois não existe limite de valor para elas. Por conta disso, a Receita é mais rigorosa com estas informações.

Os contribuintes devem optar pelo modelo de declaração completo. Os gastos próprios, de dependentes ou alimentandos com saúde, podem ser incluídos.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.