CNH tem validade de 10 anos para motoristas com ESTE perfil

Brasil passou a ter novas leis de trânsito a partir desta semana. Diante da aprovação da reforma no Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 14.071/20 que determina uma série de normas sobre a direção, foi modificada. Entre as maiores novidades, está a ampliação do tempo de carência da CNH, agora de 10 anos, para grupos específicos.

CNH tem validade de 10 anos para motoristas com ESTE perfil (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
CNH tem validade de 10 anos para motoristas com ESTE perfil (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Se você está com sua carteira de habilitação (CNH) prestes a vencer fique atento. De acordo com a nova Lei 14.071/20 o prazo de renovação foi alterado.

Agora, os motoristas com até 50 anos de idade só precisam atualizar o documento a cada 10 anos. Já para quem tem mais de 50 anos o procedimento deve ser feito a cada 5 anos. Acima dos 70 ficou a cada 3 anos.

Sobre o procedimento de renovação da CNH

No que diz respeito as etapas de atualização do documento, não há mudanças. O cidadão deve entrar em contato com o Detran de seu estado e dar início ao procedimento.

De modo geral, ele é submetido a novos exames de saúde e seu histórico de motorista e avaliado para que permaneça com sua autorização de circulação.

Pontos da carteira são atualizados

Outra grande mudança foi nos pontos da carteira. O motorista terá direito de acumular 20 marcações sem ter o documento suspenso. No entanto, esse processo de registro terá uma gradação a cada infração cometida.

Ou seja, dependendo da gravidade de seu erro, o documento pode ser perdido esteja ele com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses. No caso de mais de duas infrações gravíssimas nesse período a CNH é suspensa. O total de 40 pontos só pode ser contabilizado se nenhuma marcação for considerada gravíssima.

Multas viram advertências

É importante ainda ficar atento ao sistema de multas. Agora em diante, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências.

Anteriormente a definição ficava sob responsabilidade da autoridade de trânsito. No que diz respeito aos pedestres, não há mais multas.

CNH Digital

Por fim, não se pode esquecer que o porte da CNH em papel não é mais obrigatório. Caso o cidadão tenha a versão digital do documento ele pode apresenta-la aos agentes sem que haja multas.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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