Um comunicado feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) na última quarta-feira, 7, informou que o PIS/Pasep não será pago integralmente neste ano. A decisão foi tomada em respeito à recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), que prorrogou o pagamento do abono salarial ano-base 2020 que começaria a ser pago em 2021, mas foi prorrogado para 2022.
A instituição financeira ainda disse que cerca de 3 milhões de trabalhadores não efetuaram o saque do abono salarial da última edição.
Deste montante, 887 mil não efetuaram o saque com ano-base 2019, com retirada prevista para 2020/2021. Enquanto outros 1,9 milhão não movimentaram os valores de anos anteriores.
No total, o recurso gira em torno de R$ 1,82 bilhão parado nos cofres públicos, justamente em um momento crítica para a economia brasileira que necessita de verba em circulação.
Em ambos os cenários, o saque do PIS/Pasep poderia ser realizado até o dia 30 de junho, sendo que após este prazo os valores retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pagamento do abono salarial com ano-base 2019 teve início no mês de julho de 2020, se encerrando em 11 de fevereiro. Embora, de agora em diante a retirada em espécie esteja prevista para ser concluída até o dia 30 de junho.
O valor do PIS/Pasep equivale ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100. O cálculo do benefício trabalhista é proporcional à quantidade de meses trabalhados, sendo o valor mínimo de R$ 92,00. Observe o valor do abono salarial por cada mês trabalhado:
- 1 mês: R$ 92,00;
- 2 meses: R4 184,00;
- 3 meses: R$ 275,00;
- 4 meses: R$ 367,00;
- 5 meses: R$ 459,00;
- 6 meses: R$ 550,00;
- 7 meses: R$ 642,00;
- 8 meses: R$ 734,00;
- 9 meses: R$ 825,00;
- 10 meses: R$ 917,00;
- 11 meses: R$ 1.009,00;
- 12 meses: R4 1.100,00.
Abono PIS/PASEP em 2022
Considerando o adiamento do PIS/Pasep junto aos valores mencionados, é preciso ressaltar que aqueles que receberão o abono salarial em 2022, podem ser contemplados por um novo cálculo.
Isso porque, especulações apontam que o salário mínimo de 2022 poderá ser de, aproximadamente, R$ 1.123,00. O que automaticamente será o teto do PIS/Pasep, portanto terá a capacidade de elevar o valor do benefício.
Lembrando que têm direito a receber o PIS/Pasep, o trabalhador que:
- Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base;
- Que ganhou no máximo dois salários mínimos, em média, por mês;
- Que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no RAIS.
Como saber se tenho direito?
Para conferir as informações que irão conceder o direito ao benefício, o trabalhador pode seguir uma das seguintes maneiras:
PIS (empresa privada)
- Pelo aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da Caixa: www.caixa.gov.br/PIS, devendo clicar em “Consultar pagamento”;
- Pelo telefone da Caixa: 0800 726 0207.
Pasep (setor público)
A consulta pode ser feita via telefone da central de atendimentos do Banco do Brasil:
- 4004-0001 para capitais e regiões metropolitanas;
- 0800 729 0001 para as demais cidades;
- 0800 729 0088 para deficientes auditivos;
- APP BB Pasep.