Continua nesta sexta-feira, 9, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial, lembrando que o cronograma seguirá com base no mês de nascimento. Agora chegou a vez dos nascidos no mês de fevereiro, que receberão o benefício diretamente nas contas poupanças sociais digitais pelo aplicativo Caixa Tem.
Este é o pagamento da primeira das quatro parcelas do auxílio emergencial, que prevalecerá pelos meses de abril, maio, junho e julho. Ao contrário do ano passado em que foram disponibilizados valores fixos de R$ 600 e R$ 300 para os cidadãos no geral, e a quantia dobrada para mães solteiras, este ano existem algumas novidades que devem ser observadas com atenção.
Agora, o beneficiário receberá um valor específico a depender das informações fornecidas no cadastro inicial do auxílio emergencial. Por exemplo, aqueles que alegaram morar sozinhos vão receber a parcela mínima de R$ 150,00.
Já os beneficiários que fizeram o cadastro mencionando dependentes no grupo familiar, serão contemplados pelo valor médio de R$ 250,00. Por fim, as mães solteiras que como de costume recebem o valor mais alto, receberão parcelas de R$ 375,00.
Além do mais, é preciso mencionar que terão direito ao auxílio emergencial em 2021, apenas aqueles que tiveram o cadastro aprovado no ano passado. Em complemento, o Governo Federal limitou o pagamento do benefício a somente um membro do grupo familiar.
Para definir quem terá direito ao auxílio em cada família, deu-se a preferência às mulheres. Na falta delas na casa, recebe aquele que for mais velho. Se ainda assim houver um empate, o critério utilizado será o de ordem alfabética do nome.
No geral, têm direito ao auxílio emergencial:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Beneficiários com renda per capita de meio salário mínimo;
- Beneficiários com renda familiar de até três salários mínimos.
Também terão direito ao benefício os beneficiários previamente inscritos no programa de transferência de renda, Bolsa Família. Neste caso, o calendário de pagamento respeitará o cronograma original, com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Além do mais, os depósitos para este grupo serão efetuados nos dez últimos dias úteis do mês, prevalecendo o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o Bolsa Família.
Independentemente do tipo de beneficiário, o recurso será depositado em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade de cada contemplado. Assim que o benefício for disponibilizado no Caixa Tem, a princípio será possível utilizá-lo apenas virtualmente.
Ou seja, para pagamento de boletos de água, energia, internet, entre outros. Compras com o cartão de débito virtual ou leitura de QR Code emitido pela máquina de cartão e PIX. O valor será liberado para saques em espécie e transferências para outros bancos algumas semanas mais tarde.