Nesta quarta-feira (7), a Prefeitura do Rio de Janeiro passou a disponibilizar o cadastro para micro e pequenas empresas interessadas em participar do programa Auxílio Empresa Carioca. De acordo com o município, a iniciativa visa reduzir o impacto das medidas restritivas por conta da pandemia de covid-19.
Cada inscrito do programa, que tiver o cadastro aprovado, receberá R$ 366 por funcionário que receba até três salários mínimos, com limite máximo de cinco empregados.
Para ter direito ao benefício, a empresa deve se enquadrar na categoria micro ou pequena; ter tido as atividades suspensas pelo decreto municipal para conter a propagação da pandemia; ter o alvará de funcionamento ativo no município; e se comprometer a não diminuir o número de funcionários por dois meses.
Segundo a Prefeitura, o benefício tem uma dotação orçamentária de R$ 36 milhões. O pagamento será por ordem de inscrição.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pela elaboração do programa, estima auxiliar a manter cerca de 100 mil empregos.
Como se cadastrar no Auxílio Empresa Carioca
Para realizar o cadastro, a empresa deverá preencher o formulário disponível no site carioca.rio — informando dados como CNPJ, inscrição municipal e número de funcionários. Por fim, será preciso assinar um termo de compromisso confirmando que as informações são verdadeiras.
As empresas terão trinta dias para apresentar a documentação exigida pelo Município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de funcionários.
Caso haja descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, a empresa será excluída do programa. Além disso, será obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município. A empresa ainda terá que pagar uma multa correspondente ao dobro do total recebido.
Requisitos para participar do programa
- Ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21
- Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
- Ser micro ou pequena empresa (conforme a classificação da LC123/2006) em 01.03.2021
- Ter um faturamento anual até o limite de R$ 4,8 milhões
- Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei
- Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses