De acordo com a regra do Imposto de Renda 2021, somente o valor líquido do aluguel é tributável. Os gastos com IPTU e condomínio, caso sejam pagas pelo proprietário do imóvel, podem ser abatidos do valor recebido de aluguel no momento do cálculo do IR. Confira logo abaixo como realizar os cálculos e como preencher o carnê leão de 2020.
Recomendado para Você
Consignado indevido no Caixa Tem ou poupança: passo a passo para cancelar e estornar o dinheiro Porto Alegre: dívida de ISS tem 95% de desconto à vista; setembro ainda permite parcelar em até 4 vezes UFCG abre 1.526 vagas em auxílios; seleção inclui moradia, creche, transporte e alimentação Campinas abre nova renegociação com até 85% de desconto e 60 parcelas; R$ 4,8 bilhões podem entrar no acordo