Auxílio emergencial 2021 tem número de parcelas decretadas; saiba quanto você recebe

O governo informou que vai realizar mais quatro pagamentos do auxílio emergencial neste ano de 2021. Porém, as regras para essa nova rodada serão diferentes das que foram definidas inicialmente.

Auxílio emergencial 2021 tem número de parcelas decretadas; saiba quanto receberá
Auxílio emergencial 2021 tem número de parcelas decretadas; saiba quanto receberá (Imagem: Reprodução/Google)

Serão 4 parcelas que vão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo da formação familiar do beneficiário:

  • Pessoas que moram sozinhas receberão o auxílio de R$ 150;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 250
  • Famílias que são chefiadas por mulheres receberão o auxílio de R$ 375.

Quem vai receber o auxílio emergencial 2021?

De acordo com as novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O governo informou que  o benefício deverá ser pago a 45,6 milhões de famílias.

Aqueles que são beneficiários do Bolsa Família, continuam com a  regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial 2021.

Quem não vai receber?

  1. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  2. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  3. quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
  4. quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  5. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
  6. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  7. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  8. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.
  9. presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão
  10. dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8
  11. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo
  12. seja residente no exterior.

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