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Modelo de declaração do Imposto de Renda para motorista de aplicativo; veja aqui!

Por Silvio Suehiro
22 de março de 2021
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Os motoristas de aplicativo obrigados a declarar o Imposto de Renda 2021 devem informar os valores recebidos à Receita Federal. Descubra como deve ser realizada a declaração do Imposto de Renda para motorista de aplicativo, como Uber e 99.

Modelo de declaração do Imposto de Renda para motorista de aplicativo; veja aqui!
Modelo de declaração do Imposto de Renda para motorista de aplicativo; veja aqui! (Imagem: Montagem/FDR)

O motorista de aplicativo trabalha de forma autônoma, por meio de alguma empresa de aplicativo de corrida. Este profissional recebe rendimentos de pessoas físicas.

Mensalmente, o motorista está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda. Este procedimento acontece pelo carnê-leão — programa que calcula o imposto a pagar de forma automática.

Por meio destes valores informados no carnê-leão de determinado ano, o motorista pode repassar para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte. Dessa forma, o preenchimento ficará mais simplificado.

Sendo assim, os motoristas obrigados a declarar o Imposto de Renda 2021 precisam importar as informações do carnê-leão 2020.

Para que este profissional seja obrigado a declarar o IR 2021, basta se enquadrar em um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Um dos critérios é de ter a renda tributável acima de R$ 28.559,70.

A renda tributável equivale a 60% da quantia total das corridas realizadas no ano passado. Vale destacar que, mesmo que a renda tributável das corridas não chegue ao valor, mas se a pessoa possua outro emprego, o valor pode ultrapassar o limite de isenção do imposto.

Preenchimento do carnê-leão

O motorista que precisa declarar o Imposto de Renda 2021 deve preencher o carnê-leão de 2020. Caso a pessoa não tenha realizado o procedimento no ano passado, será preciso baixar o programa para computador no site da Receita Federal.

A partir deste ano, será mais preciso baixar este programa, pois o preenchimento será online. Sendo assim, o motorista deve se organizar durante este ano para a declaração de 2022.

Pelo programa, a pessoa informará todos os dados e valores obtidos no mês de referência. Com isso, o sistema gerará uma DARF com o valor do imposto a recolher.

Vale destacar que somente 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento do imposto. Os outros 40% são considerados rendimentos isentos.

Outro detalhe a se atentar é que se a renda tributável do respectivo mês estiver abaixo de R$ 1.903,98, não haverá cobrança de imposto no carnê-leão. Esta última regra vale para todos os contribuintes.

Como preencher a declaração do Imposto de Renda para motorista de aplicativo

Com o preenchimento do carnê-leão de 2020, o profissional não isento terá mais facilidade para informar a renda como motorista na declaração do IR 2021.

Primeiramente, abra o programa do carnê-leão 2020 e acesse a opção “Exportar para o IRPF 2021” — presente no menu do lado esquerdo. Em seguida basta seguir as orientações do programa e salvar o arquivo.

Em seguida, o motorista de aplicativo deve abrir o programa do Imposto de Renda 2021. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior”, o contribuinte deve clicar no botão “Importar dados do carnê-leão 2020” — presente no canto direito inferior da tela.

Após clicar nesta opção, basta selecionar a pasta do computador onde o arquivo do carnê-leão 2020 foi salvo. Para completar a importação de dados, clique em “OK”. Com isso, a tabela será preenchida automaticamente. Para fechar a ficha, clique em “OK”.

Logo após, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo” e selecione o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”.

Com isso, será preciso informar neste campo o valor equivalente a 40% do total das corridas realizadas em 2020. Esta parcela é isenta de imposto, mas deve ser declarada nessa ficha.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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