Em meio a pandemia do coronavírus, infelizmente muitos trabalhadores perderam seus empregos. Estas pessoas que foram demitidas e que receberam verbas a título de indenização da rescisão de seu contrato de trabalho em 2020, devem inserir esses valores em sua declaração do Imposto de Renda. E claro, se atentar aos detalhes extras ao preencher o documento.
As informações mais importantes que devem ser declaradas, estão no informe de rendimentos que as empresas devem fornecer aos ex-funcionários quando o contrato de trabalho é rescindido.
Mas, é comum que as empresas esqueçam de entregar o documento na hora da demissão.
O consultor da IOB, Daniel de Paula, explica que além de exigir a entrega do comprovante de rendimentos, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente recebidos no ano passado.
“Diversos empregadores, em virtude da crise provocada pelo coronavírus, podem não ter quitado os débitos trabalhistas de sua responsabilidade no ano passado. Logo, esses valores não liquidados em 2020 não devem ser informados na declaração de ajuste desse ano”, explica.
Como o trabalhador demitido deve preencher sua declaração do IR?
O contribuinte nesta situação deve declarar de forma separada os valores que recebeu a título de indenização, como aviso prévio, por exemplo, dos rendimentos tributados pelo Imposto de Renda, como saldos de salários e férias.
As informações detalhadas a respeito de quais rendimentos são tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva, e também deduções e imposto retido na fonte precisam constar no informe de rendimentos que a empresa fornece ao funcionário demitido.
“Fique atento também se houve recebimento de rendimentos acumulados referentes a anos anteriores, caso tenham sido quitados na rescisão, pois há ficha própria para esses rendimentos também”, orienta Daniel.
É importante ressaltar que no caso de trabalhadores que tiveram outro trabalho remunerado após serem demitidos em 2020, estes rendimentos também precisam constar na declaração. Informe a a fonte pagadora, o CNPJ ou CPF do ex-empregador e os valores recebidos.
Quais são os valores tributados e quais valores da rescisão são isentos?
Os valores que foram recebidos a título de indenização, como multa por rescisão de contrato, por exemplo, são isentos de imposto de renda. Porém, alguns rendimentos podem não ser indenizatórios e, sendo assim, sano considerados tributáveis como saldo de salários e horas extras acumuladas.
Os valores recebidos como saque do FGTS e seguro-desemprego também são considerados rendimentos isentos.