Pensão por morte do INSS: Quem pode ser incluso como dependente?

O governo determinou novas regras para o recebimento da pensão por morte, uma das mudanças foi a idade mínima para que a viúva ou o viúvo começar receber a pensão por morte de forma vitalícia. Que após a reforma da Previdência subiu de 44 para 45 anos.

Pensão por morte do INSS: Quem pode ser incluso como dependente?
Pensão por morte do INSS: Quem pode ser incluso como dependente? (Imagem: Reprodução/Google)

Quem pode receber pensão por morte?

De acordo com o artigo 16 da  Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais;
  3. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Qual o valor pago?

O valor que é pago pelo INSS é de no mínimo um salário mínimo, que hoje em dia está no valor de R$1.100.

Mas a quantia varia conforme o valor da aposentadoria que era recebida, ou aquela que seria paga ao trabalhador falecido. O valor será de 50% desse valor e mais 10% por cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

  • cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
  • filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
  • os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
  • para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.