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CRLV digital ou impresso? Detran-RN mostra melhor opção

Por Jheniffer Freitas
21 de março de 2021
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CRLV Digital ou impresso? Entenda qual obrigação do Detran ao emitir documento

CRLV Digital ou impresso? Entenda qual obrigação do Detran ao emitir documento (Imagem: Reprodução/Detran-RS)

Desde o dia 4 de janeiro, o DETRAN-RN não está mais emitindo o CRLV em papel moeda. Com a publicação da Resolução 809/2020 do Denatran, este departamento colocou em prática o sistema que emitirá somente CRLV-E.

 CRLV digital ou impresso? Detran-RN mostra melhor opção para cada caso
CRLV digital ou impresso? Detran-RN mostra melhor opção para cada caso (Imagem: Reprodução/Detran-RS)

Novas siglas e nomenclaturas

  • CRV-E: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
  • CLA: Certificado de Licenciamento Anual
  • ATPVe: Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo
  • Intenção de venda: cadastro da intenção de venda solicitada pelo vendedor do veículo.

CRLV-E expedirá obrigatoriamente para os seguintes processos:

  • No registro do veículo;
  • No licenciamento anual do veículo;
  • Na transferência de propriedade; 
  • Troca de município;
  • Na alteração de qualquer característica do veículo;
  • Na mudança de categoria;
  • No caso de remarcação de chassi;
  • Nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

Como é feito o processo de primeiro emplacamento?

  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

Como são feitas as transferências com CRV impresso?

  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN faz a emissão do CRV-E e entrega ao proprietário.

Como são feitas as transferências com CRV eletrônico?

  • A pedido do vendedor ou procurador por ele constituído o órgão realiza o cadastro da INTENÇÃO DE VENDA no sistema DETRAN NET, faz a emissão e entrega a ATPVe preenchida ao solicitante;
  • Com a ATPVe preenchida vendedor e comprador (ou procuradores) vão até o cartório para efetuar o reconhecimento de firma;
  • De posse da ATPVe e demais documentos o comprador vai ao DETRAN a fim de realizar a abertura do processo;
  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual, digitando o número do CRV-E impresso na ATPVe;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN faz a emissão do CRV-E e entrega ao proprietário.

Cadastro da intenção de venda no Detran-RN

O vendedor ou por procurador por ele constituído vem ao atendimento no DETRAN, com os seguintes:

  • PLACA/RENAVAM
  • Número CRV
  • CPF ou CNPJ do comprador
  • Nome comprador
  • Município do comprador
  • UF do comprador
  • Valor da venda do veículo
  • E-mail do vendedor e do comprador
Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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