Desde o dia 4 de janeiro, o DETRAN-RN não está mais emitindo o CRLV em papel moeda. Com a publicação da Resolução 809/2020 do Denatran, este departamento colocou em prática o sistema que emitirá somente CRLV-E.
Novas siglas e nomenclaturas
- CRV-E: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CLA: Certificado de Licenciamento Anual
- ATPVe: Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo
- Intenção de venda: cadastro da intenção de venda solicitada pelo vendedor do veículo.
CRLV-E expedirá obrigatoriamente para os seguintes processos:
- No registro do veículo;
- No licenciamento anual do veículo;
- Na transferência de propriedade;
- Troca de município;
- Na alteração de qualquer característica do veículo;
- Na mudança de categoria;
- No caso de remarcação de chassi;
- Nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.
Como é feito o processo de primeiro emplacamento?
- O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
- O DETRAN audita o processo;
- O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.
Como são feitas as transferências com CRV impresso?
- O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
- O DETRAN audita o processo;
- O DETRAN faz a emissão do CRV-E e entrega ao proprietário.
Como são feitas as transferências com CRV eletrônico?
- A pedido do vendedor ou procurador por ele constituído o órgão realiza o cadastro da INTENÇÃO DE VENDA no sistema DETRAN NET, faz a emissão e entrega a ATPVe preenchida ao solicitante;
- Com a ATPVe preenchida vendedor e comprador (ou procuradores) vão até o cartório para efetuar o reconhecimento de firma;
- De posse da ATPVe e demais documentos o comprador vai ao DETRAN a fim de realizar a abertura do processo;
- O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual, digitando o número do CRV-E impresso na ATPVe;
- O DETRAN audita o processo;
- O DETRAN faz a emissão do CRV-E e entrega ao proprietário.
Cadastro da intenção de venda no Detran-RN
O vendedor ou por procurador por ele constituído vem ao atendimento no DETRAN, com os seguintes:
- PLACA/RENAVAM
- Número CRV
- CPF ou CNPJ do comprador
- Nome comprador
- Município do comprador
- UF do comprador
- Valor da venda do veículo
- E-mail do vendedor e do comprador