O juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo (SP), determinou que a Fazenda Estadual restitua contribuintes com deficiência física que não possuíam o direito à isenção do IPVA. O pagamento foi feito devido à Lei 17.293/20, estes foram obrigados a realizar o pagamento do tributo referente ao exercício do ano de 2021.
Automóveis de pessoas com deficiência
Os contribuintes obtinham direito ao benefício da isenção do IPVA até 2020. Entretanto, no mês de outubro do ano passado, a Lei 17.293/20 impôs que os automóveis de pessoas com deficiência tenham adaptações específicas com o intuito de receber isenção do imposto.
Por esse fator, uma contribuinte com deficiência física entrou com a ação pedindo a restituição do valor pago em 2021, o que foi acolhido pelo juiz.
De acordo com o magistrado, o lançamento do imposto para o exercício de 2021 descumpre o princípio constitucional da anterioridade tributária.
“Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova lei e a ocorrência do fato imponível”, afirmou.
Em contrapartida, o juiz refutou o pedido de isenção para lançamentos futuros do IPVA por compreender que a concessão de benefício tributário presume expressa previsão legislativa. E, no caso da autora, ocorreu a cassação da isenção pela Lei 17.293/20.
“Não existe direito adquirido a benefício tributário, sendo certo que os limites da incidência do tributo são aferidos de acordo com a legislação vigente na data do fato imponível. Especificamente no caso concreto, a concessão de isenção para portadores de deficiência que exigem especial adaptação nos veículos se justifica pela contrapartida no maior investimento que terão que fazer para aquisição de veículos”, disse.
Mais informações sobre o IPVA
O IPVA é um imposto Estadual e por isso, suas datas e seus valores são diferentes de um estado para outro.
A realização do pagamento do imposto é realizado para o Sefaz e não para o Detran, porém é uma das principais dívidas nesse início do ano.
É comum que os estados ofereçam descontos para aqueles que pagam o imposto de forma integral e adiantada.