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Como recorrer ao auxílio-doença negado pelo INSS? Veja no passo a passo

Por Jheniffer Freitas
20 de março de 2021
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Fila do auxílio doença deve zerar 600 mil pedidos com perícia online

Fila do auxílio doença deve zerar 600 mil pedidos com perícia online ( Imagem: Reprodução/Google)

O auxílio-doença é pago para os trabalhadores que se encontram temporariamente incapaz de exercer a atividade profissional por conta de acidente ou doença. 

 Como recorrer ao auxílio-doença negado pelo INSS? Veja no passo a passo
Como recorrer ao auxílio-doença negado pelo INSS? Veja no passo a passo (Imagem: Google)

Para fazer a solicitação é preciso estar na qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E ainda, ter contribuído por 12 meses.

Quando o funcionário pega uma doença, o seu afastamento inicial é de 15 dias, que deve ser custeado pelo empregador. 

Depois do 16º dia, o trabalhador pode adquirir o direito do benefício. Exceto, as doenças que liberam o benefício sem período de carência. 

O que fazer quando o auxílio-doença é negado?

Em casos de recusa ou negativa do benefício, caso o judiciário constate um parecer indevido é determinado o pagamento retroativo, ou seja, do tempo de espera do segurado.

Se o pedido for negado, o segurado do INSS deve realizar uma nova perícia com um médico diferente, de acordo com o instituto. 

Além disso, o segurado pode recorrer a duas alternativas. Entrar com um novo pedido direto ao INSS, ou recorrer à Justiça Federal, no qual é fundamental requerer a prioridade no julgamento. 

Direitos

Para receber o auxílio, o segurado deve passar pela perícia. Mas se o pedido for negado é preciso solicitar a reconsideração administrativa para fazer uma nova perícia com um novo médico.

Como solicitar o auxílio-doença?

A solicitação deve ser realizada diretamente na esfera administrativa, sendo assim, não é preciso dar entrada em um processo na Justiça para obter o benefício.

O segurado precisa agendar uma perícia médica pelo site  “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento por meio do número 135.

O segurado deve comparecer no local indicado no dia e hora marcados, em posse de todos os exames e laudos médicos capazes de comprovar a necessidade do benefício. Além de uma série de outros documentos solicitados pelo INSS.

Caso o segurado esteja impossibilitado de se deslocar, é possível agendar a perícia hospitalar, domiciliar ou em outro município. 

O médico da previdência social deve avaliar o estado de saúde do segurado para decidir se eles está ou não apto para fazer o seu serviço.

O tempo pelo qual o benefício será concedido também será estabelecido pelo médico perito, podendo sofrer variações com base nos detalhes referentes às contribuições.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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