O auxílio-doença é pago para os trabalhadores que se encontram temporariamente incapaz de exercer a atividade profissional por conta de acidente ou doença.
Para fazer a solicitação é preciso estar na qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E ainda, ter contribuído por 12 meses.
Quando o funcionário pega uma doença, o seu afastamento inicial é de 15 dias, que deve ser custeado pelo empregador.
Depois do 16º dia, o trabalhador pode adquirir o direito do benefício. Exceto, as doenças que liberam o benefício sem período de carência.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
Em casos de recusa ou negativa do benefício, caso o judiciário constate um parecer indevido é determinado o pagamento retroativo, ou seja, do tempo de espera do segurado.
Se o pedido for negado, o segurado do INSS deve realizar uma nova perícia com um médico diferente, de acordo com o instituto.
Além disso, o segurado pode recorrer a duas alternativas. Entrar com um novo pedido direto ao INSS, ou recorrer à Justiça Federal, no qual é fundamental requerer a prioridade no julgamento.
Direitos
Para receber o auxílio, o segurado deve passar pela perícia. Mas se o pedido for negado é preciso solicitar a reconsideração administrativa para fazer uma nova perícia com um novo médico.
Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação deve ser realizada diretamente na esfera administrativa, sendo assim, não é preciso dar entrada em um processo na Justiça para obter o benefício.
O segurado precisa agendar uma perícia médica pelo site “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento por meio do número 135.
O segurado deve comparecer no local indicado no dia e hora marcados, em posse de todos os exames e laudos médicos capazes de comprovar a necessidade do benefício. Além de uma série de outros documentos solicitados pelo INSS.
Caso o segurado esteja impossibilitado de se deslocar, é possível agendar a perícia hospitalar, domiciliar ou em outro município.
O médico da previdência social deve avaliar o estado de saúde do segurado para decidir se eles está ou não apto para fazer o seu serviço.
O tempo pelo qual o benefício será concedido também será estabelecido pelo médico perito, podendo sofrer variações com base nos detalhes referentes às contribuições.