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Trabalhador pode faltar no trabalho com decreto de lockdown? Descubra obrigações

Por Paulo Amorim
17 de março de 2021
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IBGE aponta que o desemprego diminuiu para 13,7% no início deste mês; taxa é melhor que a de agosto

IBGE aponta que o desemprego diminuiu para 13,7% no início deste mês; taxa é melhor que a de agosto (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)

Nesta semana, o Estado de São Paulo entrou na fase emergencial, a mais restritiva do Plano São Paulo, que impõe o fechamento de vários setores. O governo do estado deseja estimular o home office para atividades administrativas não essenciais, como de órgãos públicos e escritórios. Mas as empresas podem obrigar o trabalhador a comparecer ao local de trabalho? Confira o que dizem os especialistas.

Trabalhador pode faltar no trabalho com decreto de lockdown? Descubra obrigações
Trabalhador pode faltar no trabalho com decreto de lockdown? Descubra obrigações (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)

O funcionário é obrigado a ir trabalhar?

A empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar caso o setor esteja autorizado por lei a funcionar. Porém, é preciso que a empresa ofereça condições que preservem a saúde do empregado, explica o professor de direito, Vinicius Fluminham. 

Fabiola Marques, professora da PUC-SP, afirma que no caso de empresas com autorização para abrir, fornecendo ou não serviço essencial, o funcionário deve comparecer. 

“A legislação permite a falta justificada do trabalhador quando houver autorização do empregador ou quando existir previsão legal”, disse.

O funcionário pode faltar?

“O trabalhador que faltar sem justificativa, pode sofrer penalidades, como advertências, suspensão, ou até mesmo demissão por justa causa, a depender da situação”, diz Fabiola.

Esta regra também é válida para pessoas do grupo de risco para covid-19.

“Se o empregado tem alguma comorbidade, como diabetes e hipertensão, ou tem idade avançada, o ambiente de trabalho não é adequado para ele nem mesmo se a empresa observar os protocolos. Ou seja, o empregador não teria como oferecer a segurança absoluta”, explica Vinicius.

O funcionário que se encontra no grupo de risco pode se recusar a ir ao local de trabalho sem que seja configurado abandono de cargo.

A saída nesta situação é solicitar uma suspensão do contrato de trabalho. Desta forma, o empregado não recebe salário, mas mantém o trabalho. 

Vinicius explica que já existem discussões atualmente a respeito do direito do trabalhador do grupo de risco pedir auxílio-doença ao INSS.

O professor também orienta que, caso o trabalhador tenha documentos médicos que comprovem o risco de se deslocar ao trabalho, pode obter junto ao médico da empresa a recomendação para o afastamento do trabalho.

Funcionários de serviço essencial, porém administrativo

Existem trabalhadores de setores essenciais como hospitais e bancos, mas que ficam em posições sem contato com o público, em escritórios, por exemplo.

Nestes casos, o governo recomenda o teletrabalho sempre que possível, porém a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer, diz Fabiola.

“O ideal é que o empregador autorize o teletrabalho para evitar a circulação de pessoas. Porém, se a presença do empregado é fundamental para a realização do serviço, ele pode sofrer punições e até mesmo a dispensa por justa causa se faltar.”

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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