Calendário do INSS para obrigatoriedade da prova de vida; confira aqui!

Pontos-chave
  • O INSS prorrogou a prova de vida novamente para mais 2 meses;
  • Com isso, os segurados só farão a prova em maio;
  • Os segurados devem realizar a prova de vida todos os anos para não ter seu benefício bloqueado.

No dia 26 de fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a portaria que prorroga pelo período de mais 2 meses a interrupção do bloqueio de pagamento das aposentadorias e pensões de segurados que estão sem realizar a prova de vida desde março do ano passado. Mas. também programou um calendário para o retorno desse procedimento. 

Calendário do INSS para obrigatoriedade da prova de vida; confira aqui!
Calendário do INSS para obrigatoriedade da prova de vida; confira aqui! (Foto: Google)

A portaria assegura que os aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida desde março do ano passado até abril de 2021, não terão o seu benefício bloqueado. E informaram o calendário para que seja retomada a prova.

Calendário da prova de vida do INSS

Após maio, a prova de vida vai voltar a ser obrigatória. As primeiras datas são as que deveriam ser feitas e a segunda é a nova data.

  • mar/abr 2020: maio/2021 
  • mai e jun/2020: junho/2021 
  • jul e ago/2020: julho/2021 
  • set e out/2020: agosto/2021 
  • nov e dez/2020: setembro/2021 
  • jan e fev/2021: outubro/2021 
  • mar e abr/2021: novembro/2021

O governo anunciou a expansão do uso da prova de vida por biometria facial, de 500 mil pessoas no projeto piloto para os 5,3 milhões de aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida em 2020. A prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo “Meu gov.br”.

Calendário do INSS para obrigatoriedade da prova de vida; confira aqui!

O que é a prova de vida?

A prova de vida é uma medida feita desde 2012 pelo beneficiários para evitar fraudes no recebimento do benefício. A validade da prova de vida é de um ano.

O beneficiário não fazer a prova de vida pode acarretar na suspensão do pagamento do segurado.

Quem deve fazer a prova de vida?

Todos os segurado do INSS devem fazer a prova de vida, todos os anos.  Independente da idade, do tipo de benefício que está sendo recebido pelo segurado ou a forma de recebimento, que pode ser feita por conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético.

Como fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada na agência bancária que o beneficiário recebe o seu benefício. O período para a realização da comprovação é definido de acordo com o banco.

Alguns mandam a convocação para os clientes na data de aniversário; outros fazem no período referente ao registro do beneficiário no INSS; ou pode ser que a instituição faça a convocatória na véspera do vencimento da fé de vida.

Não é necessário fazer agendamento para fazer a prova de vida, basta ir na agência com o seu documento de identificação, RG, Carteira de trabalho ou de motorista.

Aposentados com dificuldade de locomoção 

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, é possível fazer a prova de vida cadastrando uma pessoa como sua procuradora.

Como cadastrar um procurador?

A solicitação pode ser realizada em no aplicativo Meu INSS. Basta entrar no aplicativo o usuário deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos”. Em seguida, deve clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração”.

Devem ser apresentados os documentos:

  • Documentos de identificação com foto do aposentado e do procurador;
  • Procuração pública ou particular;
  • Termo de responsabilidade;
  • Caso o beneficiário tenha comorbidade, é necessário apresentar atestado médico;
  • Para os aposentados privados de liberdade, deve ser entregue o atestado de recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente;
  • Se o beneficiário for dependente químico e estiver internado, é necessário a declaração de internação em casa de recuperação;
  • Para quem estiver viajando, exige-se a declaração escrita de viagem informando se o aposentado está dentro ou fora do país e a previsão do 
  • tempo que ele estará ausente.

Aposentados residente no exterior

Esses aposentados podem fazer a prova de vida de 3 formas:

  • Por meio de um procurador cadastrado no INSS;
  • Fazendo a emissão de documento de prova de vida no consulado do Brasil;
  • Pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível nesta página;
  •  Após seu preenchimento, ele deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório, localizado no país onde o beneficiário reside, e deve ser enviado para um dos endereços indicados no verso deste documento;
  • Se o aposentado residir em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, é necessário que o formulário seja apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Para saber se o país é adepto à convenção, o beneficiário pode consultar esta página.