Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal vai divulgar as regras para a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2021. Depois de o governo ter adotado muitas medidas para auxiliar os trabalhadores na pandemia, os contribuintes devem estar atentos às documentações necessárias para não cair na malha fina.
Quem deve fazer a declaração do IRPF 2021?
- Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
- Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
- Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
- Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.
Os beneficiários do auxílio emergencial que foi pago aos desempregados e autônomos que ficaram sem renda durante a pandemia, e estiverem obrigados a declarar o imposto devem informar o auxílio em sua declaração. Isso vale para o beneficiário e os seus dependentes.
Aqueles que tiveram seu contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos, que receberam o benefício emergencial (BEm), devem preencher a declaração do IRPF 2021 seguindo o informe de rendimentos que será disponibilizado pela empresa.
O que devo declarar?
- Educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
- Plano de saúde (sem limites);
- Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
- Contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
- Contribuição à Previdência Social (sem limites).
Documentação
- Informações gerais;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.