Recebe aposentadoria especial do INSS? STF divulga novas regras pra você!

Pontos-chave
  • Aposentadoria especial do INSS tem regras modificadas;
  • Trabalhadores não poderão renovar o contrato de prestação de serviço;
  • INSS permitirá alteração das funções para grupos específicos.

STF interfere nas regras da aposentadoria especial. Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal informou que irá proibir os segurados do INSS de permanecerem atuando na área de risco enquanto recebem seus salários previdenciários. A decisão implicará ainda em demais alterações para esse grupo, conforme você pode acompanhar no texto abaixo.

Recebe aposentadoria especial do INSS? STF divulga novas regras pra você! (Imagem: Google)

A aposentadoria especial do INSS funciona como um tipo de previdência destinada exclusivamente para o brasileiro que trabalhar em situação de risco. Médicos, laboratoristas, entre demais profissionais passam a ter direito ao benefício com um cálculo de carência em específico.

Normalmente, quem se enquadra nesse tipo de aposentadoria ao prestar o tempo mínimo de contribuição passa a receber o salário do INSS e permanece atuando como profissional de seu setor.

Porém, mediante as novas regras do STF a recontratação não poderá mais ser realizada.

Determinações da aposentadoria especial do INSS

Suspensão da jornada de trabalho

De acordo com os informes do STF, agora o cidadão que se aposentar pela aposentadoria especial ficará proibido de retomar um trabalho que ainda lhe coloque em situação de risco. Caso isso aconteça, o INSS será obrigado a suspender o pagamento do salário do cidadão.

É válido ressaltar, no entanto, que aqueles que já estão aposentados e trabalham em zonas de risco não deverão devolver o valor dos salários ao INSS.

A medida só será válida dessa terça-feira (23) em diante, o que significa que não terá alterações para quem já tem acesso ao benefício.

Porém, continuando trabalhando em zona de risco o beneficiário terá o valor atual da aposentadoria suspenso. Isso significa que, ou ele trabalha, ou goza dos pagamentos do INSS.

O salário previdenciário poderá ser mais a frente retomado desde que seja comprovado o desligamento do trabalho.

Perícia INSS pela internet: Como agendar? Guia completo de serviços Meu INSS

Opinião dos especialistas

Conforme explicou o advogado Fernando Gonçalves Dias, o trabalhador que entrar em julgamento pela aposentadoria especial deverá comprovar que não está vinculado ao emprego de risco. Isso significa dizer que o INSS passará a ficar acobertado para congelar os pagamentos.

“O comportamento esperado dos trabalhadores que nos últimos 23 anos, desde a criação da norma, vieram se aposentando, pois acreditaram que essa lei nem existia mais, porque, na prática, ela não tinha efetividade“, afirma Dias.

De acordo com o especialista, a medida deve ser aplicada inclusive para os servidores públicos já aposentados que ainda permanecem com uma jornada de trabalho ativa. Apesar da lei ser validada pelo STF, ela deve ser regulamentada pela previdência e aplicada a todas as categorias de segurados.

Troca de função

Diante das mudanças, a partir de agora o aposentado especial que tiver em ativa deve pedir demissão, sem a possibilidade de renegociação. Porém, há ainda a possibilidade de mudar de função pela mesma empresa, desde que a nova não seja em zona de risco.

O prazo para reorganizar o contrato será de 60 dias, explicou o INSS. Para a troca de função, o órgão esclarece que não há grandes entraves, sendo necessário apenas comprovar por meio da documentação CLT.

Recebe aposentadoria especial do INSS? STF divulga novas regras pra você! (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Lista de profissões com direito a aposentadoria especial

25 anos de atividade especial

20 anos de atividade especial

15 anos de atividade especial

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
Sair da versão mobile