- Aposentadoria especial do INSS tem regras modificadas;
- Trabalhadores não poderão renovar o contrato de prestação de serviço;
- INSS permitirá alteração das funções para grupos específicos.
STF interfere nas regras da aposentadoria especial. Nessa semana, o Supremo Tribunal Federal informou que irá proibir os segurados do INSS de permanecerem atuando na área de risco enquanto recebem seus salários previdenciários. A decisão implicará ainda em demais alterações para esse grupo, conforme você pode acompanhar no texto abaixo.
A aposentadoria especial do INSS funciona como um tipo de previdência destinada exclusivamente para o brasileiro que trabalhar em situação de risco. Médicos, laboratoristas, entre demais profissionais passam a ter direito ao benefício com um cálculo de carência em específico.
Normalmente, quem se enquadra nesse tipo de aposentadoria ao prestar o tempo mínimo de contribuição passa a receber o salário do INSS e permanece atuando como profissional de seu setor.
Porém, mediante as novas regras do STF a recontratação não poderá mais ser realizada.
Determinações da aposentadoria especial do INSS
- Tempo de aposentadoria varia entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo
- Após a reforma da previdência (201), a regra de transição exige um tempo mínimo de efetiva exposição a agente nocivo e perigoso mais pontuação mínima (soma da idade com o tempo de contribuição)
Suspensão da jornada de trabalho
De acordo com os informes do STF, agora o cidadão que se aposentar pela aposentadoria especial ficará proibido de retomar um trabalho que ainda lhe coloque em situação de risco. Caso isso aconteça, o INSS será obrigado a suspender o pagamento do salário do cidadão.
É válido ressaltar, no entanto, que aqueles que já estão aposentados e trabalham em zonas de risco não deverão devolver o valor dos salários ao INSS.
A medida só será válida dessa terça-feira (23) em diante, o que significa que não terá alterações para quem já tem acesso ao benefício.
Porém, continuando trabalhando em zona de risco o beneficiário terá o valor atual da aposentadoria suspenso. Isso significa que, ou ele trabalha, ou goza dos pagamentos do INSS.
O salário previdenciário poderá ser mais a frente retomado desde que seja comprovado o desligamento do trabalho.
Opinião dos especialistas
Conforme explicou o advogado Fernando Gonçalves Dias, o trabalhador que entrar em julgamento pela aposentadoria especial deverá comprovar que não está vinculado ao emprego de risco. Isso significa dizer que o INSS passará a ficar acobertado para congelar os pagamentos.
“O comportamento esperado dos trabalhadores que nos últimos 23 anos, desde a criação da norma, vieram se aposentando, pois acreditaram que essa lei nem existia mais, porque, na prática, ela não tinha efetividade“, afirma Dias.
De acordo com o especialista, a medida deve ser aplicada inclusive para os servidores públicos já aposentados que ainda permanecem com uma jornada de trabalho ativa. Apesar da lei ser validada pelo STF, ela deve ser regulamentada pela previdência e aplicada a todas as categorias de segurados.
Troca de função
Diante das mudanças, a partir de agora o aposentado especial que tiver em ativa deve pedir demissão, sem a possibilidade de renegociação. Porém, há ainda a possibilidade de mudar de função pela mesma empresa, desde que a nova não seja em zona de risco.
O prazo para reorganizar o contrato será de 60 dias, explicou o INSS. Para a troca de função, o órgão esclarece que não há grandes entraves, sendo necessário apenas comprovar por meio da documentação CLT.
Lista de profissões com direito a aposentadoria especial
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;