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CNH Digital facilita acesso ao documento para infratores parados em blitz

Por Jheniffer Freitas
19 de fevereiro de 2021
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Motoristas brasileiros caem em novo golpe da CNH; entenda como funciona

Uso da CNH: Veja o que mudou no documento após novas leis de trânsito (Imagem: Carolina Alonso/Detran-MT)

Os condutores que são parados em uma fiscalização de trânsito e estão cometendo alguma infração, devem arcar com as penalidades. Dependendo, o motorista pode ter a sua CNH recolhida e poderá recuperá-la em poucos dias.

CNH Digital facilita acesso ao documento para infratores parados em blitz
CNH Digital facilita acesso ao documento para infratores parados em blitz (Imagem: Google)

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro algumas infrações aplicam como medida administrativa o recolhimento da CNH.

Apesar disso, com o avanço da tecnologia e o uso da CNH e CRLV digital, têm surgido outras questões sobre o recolhimento do documento e como recuperá-lo.

Quais as infrações que levam ao recolhimento da CNH?

  • Dirigir com a habilitação cassada ou suspensa (art. 162, II);
  • Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias (art. 162, V);
  • Dirigir sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas que causam dependência (art. 165);
  • Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A);
  • Dirigir ameaçando pedestres (art. 170);
  • Disputar corrida (art. 173);
  • Promover ou participar de exibição de manobras ou eventos na via, sem autorização (art. 174);
  • Demonstrar manobra perigosa com o veículo (art. 175);
  • Deixar prestar socorro em acidente com vítima (art. 176, I);
  • Não adotar medidas para evitar perigo para o trânsito em acidente com vítima (art. 176, II);
  • Não preservar o local de acidente com vítima, para a polícia e a perícia (art. 176, III);
  • Deixar de adotar as medidas para remover veículo, quando determinado por policial ou agente, em acidente com vítima (art. 176, IV);
  • Deixar de identificar-se à polícia quando envolvido em acidente com vítima (art. 176, V);
  • Transpor bloqueio policial sem autorização (art. 210);
  • Dirigir moto sem capacete (art. 244, I);
  • Dirigir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento adequado (art. 244, II);
  • Dirigir moto fazendo malabarismos (art. 244, III);
  • Dirigir moto com faróis apagados (art. 244, IV);
  • Dirigir moto transportando criança menor de 7 anos (art. 244, V).

A CNH digital pode ser recolhida?

Neste caso, a CNH não pode ser recolhida, pois isso implica no recolhimento do celular do condutor. 

Sendo assim, o agente deve apenas certificar o condutor no campo de observações do auto de infração e que o recolhimento não foi feito por ter sido apresentado digitalmente.

A CNH Digital é aceita em todo o território nacional como um documento oficial, e não pode ser exigido que a CNH física seja apresentada.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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