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Atrasou contribuição do MEI? Veja quais as consequências para sua empresa

Por Silvio Suehiro
18 de fevereiro de 2021
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Ao formalizar o trabalho, o Microempreendedor Individua (MEI) passa a contar com diversos benefícios. No entanto o profissional deve estar atento às obrigatoriedades. Um dos requisitos é realização de uma contribuição do MEI, que acontece mensalmente. Entenda as consequências de atraso no pagamento.

Atrasou contribuição do MEI? Veja quais as consequências para sua empresa
Atrasou contribuição do MEI? Veja quais as consequências para sua empresa (Imagem: FDR)

Por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o MEI pode assegurar os direitos previstos na categoria. Esta guia recolhe todos os impostos que incidem sobre as atividades do MEI. A quitação do tributo acontece no mês seguinte ao mês de referência.

Os valores mensais devem ser pagos até o dia 20 de cada mês. Caso o pagamento não aconteça dentro do prazo, o contribuinte estará em dívida, com incidência de multa de 0,33% por dia de atraso — com limite de 20% do valor total.

Há também a cobrança de juros com base na taxa Selic mensal, que acumula a partir do mês seguinte que ocorreu a dívida. O acúmulo acontece até o mês anterior ao pagamento. Além disso, há cobrança de 1% relativo ao mês de pagamento.

Vale ressaltar que, a depender do período de atraso da contribuição, o profissional pode perder os direitos previstos para a categoria. Sendo assim, a pessoa que possui dívida deve se programar para efetuar o pagamento.

Como pagar a contribuição do MEI em atraso

Para quitar a dívida relacionada à contribuição mensal, o MEI pode acessar o aplicativo MEI Fácil ou o portal PGMEI — Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Após ter acesso à nova guia de pagamento, basta realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Valor da contribuição mensal em 2021

Por conta da mudança do salário mínimo, a contribuição mensal passou por um reajuste. O tributo tem como base 5% do valor do mínimo — equivalente a R$ 55 — referente à contribuição do INSS.

Além dessa quantia, há a cobrança de tributos de acordo com a categoria. Para a atividade relacionada ao comércio ou indústria, há incidência de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso da atividade de serviços, há a cobrança de R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Confira o valor estabelecido para este ano:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS e ISS)
Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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