- Entrega da DASN-SIMEI é uma das obrigações do MEI;
- Documento deve ser entregue até 31 de maio;
- Não entregar a declaração pode prejudicar o empreendedor.
Uma das obrigações do microempreendedor individual (MEI) é entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração garante a regularidade da empresa do empreendedor. Aprenda aqui a como preencher sua declaração.
Quem deve entregar DASN-SIMEI?
Como na maioria dos casos os MEIs são novos no mundo dos negócios, é normal que surjam algumas dúvidas a respeito das obrigações desta categoria.
Os empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 anualmente e estão registrados no regime MEI devem entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). E inserir todas as informações sobre o faturamento conquistados no ano de 2020.
Desta forma, a Receita Federal consegue consultar todas as informações a respeito do faturamento do empreendedor e acompanhar o crescimento de cada empresa.
Os dados declarados geralmente são utilizados pelo Governo Federal para atualizar as informações sobre a abertura de empresas no país, além de saber o andamento do cenário do empreendedorismo em todo o Brasil.
Prazo para entrega da declaração DASN-SIMEI
A data final para a entrega da declaração é 31 de maio. Mesmo com o prazo longo, é melhor não deixar pra última hora e já começar a reunir as informações sobre as receitas das atividades desenvolvidas, sejam elas ligadas à indústria, comércio ou a prestação de serviços.
As empresas que não tiveram movimentação em 2020, também devem entregar a declaração, pois, ela será usada para demonstrar que a receita bruta da mesma está zerada.
Por fim, a declaração também deve ser entregue por todos que se formalizaram até 31 de dezembro de 2020, mesmo sem nenhum faturamento no decorrer do ano.
O que acontece caso a declaração não seja entregue
O MEI que não realizar a entrega fica sujeito ao pagamento de multa e ainda pode vir a perder benefícios, em especial, os ligados à Previdência Social.
Como enviar a declaração
Para enviar sua declaração, é preciso entrar no Portal do Empreendedor, que reúne todos os serviços para os empreendedores individuais.
O acesso ao Portal está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que ficam na área de “Empresas & Negócios”.
Caso você tenha deixado de realizar a entrega das declarações em anos anteriores, destacamos a importância de regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI 2021.
Para este procedimento, acesse o site do Simples Nacional e vá na opção “DASN-SIMEI-Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
Após estes passos, insira todos os dados e valores da declaração anual e confirme o envio.
Caso você não entregue as informações dentro do prazo determinado, poderá ter prejuízos.
Dentre os prejuízos está o impedimento de emitir boletos mensais do próximo ano, que são relacionados ao pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Por fim, a multa é de R$50 ou de 2% ao mês em cima do total de tributos das informações prestadas, com limite de 20%.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O DAS é um documento de Arrecadação do Simples Nacional e nele constam todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos pelos empreendedores individuas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
O valor da DAS passa por uma atualização anual, já que a base para cálculo do DAS é 5% do salário mínimo em vigor. Sendo assim, neste ano, o valor do documento ficou assim:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61 |
Vantagens de ser MEI
A formalização gera para a microempresa:
- Um número de CNPJ;
- Inscrição na Junta Comercial;
- Inscrição na Previdência Social, com benefícios como: aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.
Com o CNPJ ativo, é possível emitir notas fiscais. A inscrição na Junta Comercial é primordial para regularizar a empresa e a inscrição na previdência social permite a cobertura previdenciária.