Prefeitura de João Pessoa libera emissão do boleto do IPTU 2021

A prefeitura de João Pessoa, liberou a antecipação do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). Saiba como emitir seus boletos de pagamento.

Prefeitura de João Pessoa libera emissão do boleto do IPTU 2021
Prefeitura de João Pessoa libera emissão do boleto do IPTU 2021 (Imagem FDR)

As guias de pagamento do IPTU podem ser impressas através do Portal do Contribuinte, é possível escolher a melhor opção para o pagamento. As guias já estão sendo enviadas para a casa dos contribuintes.

Ao acessar o portal, o cidadão precisa inserir o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (esses dados podem ser conferidos nos carnês de anos anteriores) para acessar às informações dos impostos. 

Desta forma, o contribuinte pode optar por pagar em cota única, com um desconto de 15% no valor e vencimento no dia 8 de março, se quer pagar o total do exercício em cota única, mas sem desconto, com vencimento em 8 de abril ou parcelado em até 10 vezes.

Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 resultaram em R$150.424.376,00. Se todos os contribuintes escolherem pagar em cota única, com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. 

Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% à vista. 

O secretário Executivo da Receita, Sebastião Feitosa, diz que não houve aumento das taxas, somente um ajuste de 4,31% considerando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre os meses de novembro de 2019 a novembro de 2020.

Calendário de pagamentos do IPTU 2021 João Pessoa

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto direcionado  a propriedades com construção no meio urbano.

O tributo é cobrado todos os anos de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis em seu nome.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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