Na noite desta quarta, 10, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que trata das alterações na legislação do mercado de câmbio do Brasil e aumenta as possibilidades para a abertura de conta em dólar no país. O texto agora irá para o Senado.
A proposta foi remetida pelo Banco Central (BC) para o Congresso em outubro de 2019 e é uma das fases para tornar o Real mais conversível no exterior.
A finalidade é que a moeda possa ser mais usada em outros países, além de auxiliar o trabalho de exportadores e importadores no país.
O principal texto da proposta foi aprovado em dezembro de 2020. Já os destaques manifestados pela oposição, foram rejeitados na noite de ontem (10).
O projeto determina que o Banco Central fique responsável por regulamentar as contas em moeda estrangeira no país.
Na exposição de motivos do projeto, o Banco ressaltou a possibilidade de “gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas serem titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes”.
Sendo assim, o projeto não autoriza a livre abertura de contas em moedas estrangeiras num primeiro momento. Porém, concede ao BC a prerrogativa dei regulamentar esse processo.
O deputado Otto Alencar Filho (PSB-BA), defendeu a proposta. No dia da votação principal, o parlamentar afirmou que vários países autorizam esse tipo de conta e que já existe há muito tempo no Brasil.
“Eu gostaria de esclarecer a todos os nossos colegas que essa questão da abertura da conta em moeda estrangeira nunca foi um problema e também não será. Existe sim a possibilidade já há muito tempo no Brasil, o que estamos fazendo apenas é adequar ao momento atual para que possamos continuar gerando emprego e renda no nosso país”, disse.
Contas em moedas estrangeiras
As contas em moeda estrangeira já são autorizadas atualmente em alguns casos, como o de agentes que operam no mercado de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional e prestadores de serviço de turismo.