Auxílio emergencial precisa ser declarado no Imposto de Renda DESTAS pessoas

O auxílio emergencial cedido pelo governo federal durante os primeiros meses da pandemia do novo coronavírus precisará ser declarado no Imposto de Renda. A regra vale para os beneficiários que tiveram, ao longo do ano, renda tributável de mais de R$ 28.559,70. Caso contrário, não será preciso.

Auxílio emergencial precisa ser declarado no Imposto de Renda DESTAS pessoas
Auxílio emergencial precisa ser declarado no Imposto de Renda DESTAS pessoas (Imagem: Reprodução / Google)

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda, como: salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários, entre outros.

Vale salientar que esse mesmo grupo deve devolver o auxílio emergencial por meio de declaração. Até o momento, a Receita Federal não divulgou como devem ser declarados os valores recebidos através do benefício.

A regra de declaração do auxílio emergencial vale tanto para o titular quanto para os dependentes.

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”, diz a lei.

Auxílio emergencial

Ao todo, o auxílio foi pago para cerca de 67 milhões de pessoas durante o período de crise causado pela pandemia em 2020.

A última parcela teve o pagamento iniciado em dezembro. Porém, de acordo com o presidente da República, Jair Bolsonaro, não há previsão de continuidade para este ano.

Existe uma expectativa que os novos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado pautem uma possível prorrogação do benefício. Até o momento, ambos deram posicionamentos subjetivos sobre o auxílio.

A proposta de prorrogação lançada era que o benefício começasse a ser pago em fevereiro deste ano, o que não aconteceu. Esperava-se também que o pagamento fosse de, no mínimo, R$ 300 – valor da parcela mais baixa oferecida pelo governo federal em forma de auxílio emergencial, sendo R$ 600 para mulheres chefes de família.

De acordo com o Ministério da Economia, o principal desafio do governo em relação ao auxílio é não ultrapassar o teto dos gastos previsto no Orçamento 2021.