Com a chegada de um novo ano, diversos contribuintes já se preparam para declarar o Imposto de Renda 2021. Normalmente, a declaração deve ser feita entre os meses de março e abril. Apesar desse processo acontecer todos os anos, muitos possuem dúvida se precisam declarar. Confira a lista completa.
Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigada a declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, deverá pagar uma multa.
Como muitos ainda não sabem se estão na lista de contribuintes obrigados a declarar o IRPF, acabam deixando passar o prazo e poderão ter problemas futuros com a Receita. Veja a lista de quem precisar fazer a declaração:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — soma de tudo que o contribuinte recebeu durante o ano, como o salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros;
- Quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, superiores a R$ 40 mil — entre os não tributáveis, há indenizações trabalhistas, herança, doações, indenização de seguros, entre outros. No caso dos rendimentos tributáveis, há os recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros;
- Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
- Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
- Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
- Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.
Quem não se enquadrar em nenhum desses requisitos não tem a obrigatoriedade. Mesmo assim poderá realizar, caso queira.