O pedido do Ministério Público de São Paulo a respeito da inconstitucionalidade da lei estadual 17.293/2020, que regulamenta a isenção de IPVA para pessoas com deficiência, foi negado pela 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital. De acordo com o MP, o dispositivo legal contraria os princípios de igualdade, isonomia e anterioridade tributária.
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