As parcelas pagas pelo seguro desemprego passaram por uma atualização e agora os trabalhadores receberão até R$1.911,84. Com isso, o benefício aumentou em R$98,81 se comparado ao valor anterior que era de no máximo R$1.813,03. A quantia vale para os trabalhadores que ganham um salário médio acima de R$2.811,60.
Este novo valor do seguro desemprego já está em vigor desde a divulgação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) 2020, que marcou 5,45%.
Este reajuste será aplicado nos novos pedidos que ainda serão feitos e também nos que já foram aceitos. Para os pedidos já aceitos, as parcelas restantes passarão por correção e o novo valor será aplicado nelas.
Valor do seguro desemprego
O valor que o trabalhador demitido vai receber depende da média salarial dos últimos três meses anteriores a demissão. Porém em nenhuma situação, o valor da parcela pode ser menor que o salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.100. Confira os valores abaixo:
Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro desemprego for:
- Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.686,90 a R$ 2.811,60: o que exceder R$ 1.686,79 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.349,43
- Acima de R$ 2.811,60: a parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício do seguro desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi demitido sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta, caracterizada quando há falta grave do empregador sobre o empregado, e que justifica o motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
O benefício engloba também trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso por conta de participação em programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador, o pescador profissional durante o período em que a pesca é proibida (defeso) e o trabalhador resgatado da condição similar à de escravo.
Para ter o seguro desemprego, o trabalhador não pode receber qualquer outro benefício trabalhista ao mesmo tempo, e nem possuir participação societária em empresas.