O tratamento de uma doença não é nada fácil e pode ser muito mais caro do que imaginamos afinal são gastos com médicos, exames, medicações, entre outros. Para os aposentados e pensionistas esta situação pode ser ainda mais complicada e por conta disso, eles podem contar com a Lei 7.713/88 que os isenta do Imposto de Renda.
Esta lei em seu artigo 6º, garante aos portadores de doenças graves, o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Para saber quais doenças graves estão previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1998 confira a lista abaixo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- fibrose cística (Mucoviscidose)
- hanseníase
- nefropatia grave
- hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- neoplasia maligna
- paralisia irreversível e incapacitante
- síndrome de Talidomida
- tuberculose ativa
Como solicitar a isenção?
O contribuinte que estiver com alguma das doenças citadas e queira solicitar a isenção do Imposto de Renda, precisa procurar algum serviço médico oficial da União, Estado, DF ou Município para que seja emitido um laudo pericial que possa comprovar o estado da doença.
O que deve constar no laudo pericial
No documento é necessário constar:
- Data em que contraiu a doença
Se não for possível precisar a data em que a doença foi contraída, a data da emissão do laudo é que será considerada.
- Se a doença puder ser controlada
Neste caso é necessário conter o prazo de validade do cálculo. O laudo deve ser apresentado também na fonte pagadora.
Com os laudos em mãos, o contribuinte deve levar o documento para o INSS e não para a Receita Federal.
Na posse do documento, o instituto vai avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade, e caso tudo confirmado, será inserida a informação no sistema da Receita Federal informando que o contribuinte está isento da declaração por motivo de doença grave.