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Você pode ter que DEVOLVER auxílio emergencial este ano; entenda o motivo

Por Silvio Suehiro
10 de janeiro de 2021
Auxílio emergencial paga R$300 para nascidos em fevereiro nesta segunda-feira

Auxílio emergencial paga R$300 para nascidos em fevereiro nesta segunda-feira (Imagem: Reprodução Google)

Por conta da pandemia de covid-19, o Governo Federal criou o auxílio emergencial. Esse programa teve como intuito diminuir os impactos da crise sobre a população mais pobre no país. No entanto, diversas pessoas que receberam, e não se enquadraram nos requisitos, terão que devolver os valores.

Você pode ter que devolver auxílio emergencial este ano; entenda o motivo
Você pode ter que devolver auxílio emergencial este ano; entenda o motivo (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A pessoa que recebeu os valores sem ter direito ao auxílio emergencial deverá devolver o dinheiro recebido. O auxílio foi criado para prestar suporte às famílias mais pobre e, por isso, foram criados alguns requisitos para determinar quem seria beneficiado.

Primeiramente, o programa foi direcionado para pessoas maiores de 18 anos e mães com idade abaixo. Dessa forma, foi preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Pertencer a uma família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
  • Estar desempregar ou realizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal;

No dia 21 de dezembro, o Governo Federal havia informado que quase 200 mil pessoas já devolveram os valores que foram recebidos indevidamente. O que totalizou R$ 230 milhões. Este número representa os valores retornados pelo site e aplicativo do auxílio emergencial.

Como devolver o auxílio emergencial

Para a devolução dos valores indevidos, a pessoa deverá acessar o site de Devolução de Valores do Auxílio Emergencial. Logo após, será preciso inserir o CPF do beneficiário.

Após o preenchimento das informações, haverá a emissão de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Com isso, a pessoa poderá efetuar o pagamento em diversos canais de atendimento do Banco do Brasil.

Entre as possíveis opções, o valor poderá ser transferido pela internet, canais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.

Como denunciar irregularidades

Para realizar a denúncia de fraudes, a pessoa poderá acessar o sistema Fala.Br — Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU. Para conversar com a Ouvidoria, será preciso realizar uma manifestação de denúncia. Essa manifestação serve para comunicar ocorrências de irregularidades.

Por meio do Portal da Transparência, há a relação pública de todos os nomes de quem recebeu o auxílio emergencial. Será possível pesquisar por estado, município e mês. A ferramenta ainda possibilita a busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 121 ou 0800 – 707– 2003.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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