FIM do DPVAT 2021; como ficam as vítimas dos acidentes no trânsito?

No final do ano passado, o Conselho de Seguros Privados (CNSP) aprovou o prêmio zero para o DPVAT 2021. Além disso, foi autorizada a contratação de um novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. Entenda as consequências dessa decisão.

Fim do DPVAT 2021; como ficam as vítimas dos acidentes no trânsito?
Fim do DPVAT 2021; como ficam as vítimas dos acidentes no trânsito? (Imagem: Artyom Kulakov/Pexels)

De acordo com as informações da Susep, não haverá cobrança do seguro obrigatório em 2021 pelo fato de que o DPVAT já possui recursos suficientes em caixa para operar no próximo ano.

Durante o ano passado, o DPVAT teve uma redução e 68% para os carros, com o valor de R$ 5,23. No caso das motos, a redução foi de 86%, com o valor de R$ 12,30.

Apesar da suspensão da cobrança, o seguro não foi extinto. Dessa forma, os beneficiários, que passarem por acidentes de trânsito, não terão redução ou corte dos benefícios previstos.

Vale destacar que as dívidas de 2020 ainda precisam ser quitadas, no caso de quem ainda possui alguma pendência.

Em comunicado, a Susep declarou que está realizando grandes esforços para a contratação da pessoa jurídica para assumir o DPVAT. Dessa forma, será possível garantir as indenizações previstas em lei para a população.

Como forma de que os esforços na contratação sejam feitos, o Tribunal de Contas da União emitiu uma decisão cautelar com a determinação de que o CNSP e Susep tomem providências necessárias para que a operacionalização do seguro DPVAT continue.

Seguro DPVAT

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT) tem o objetivo de oferecer amparo às vitimas de acidentes de trânsito.

O seguro cobre todo o país e oferece o auxílio, independente de quem seja o responsável pelo respectivo acidente. O seguro oferece coberturas em caso de morte, invalidez permanente e Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).

A cobertura de DAMS abrange as despesas médico-hospitalares que vieram de acidente de trânsitos realizadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde — desde que feitas em caráter privado. Também estão inclusas as despesas suplementares.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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