O MEI (Microempreendedor Individual) que ultrapassou o limite de faturamento em até 20% não excedendo R$97,2 mil em 2020, precisa se atentar para a alteração de categoria, tornando seu negocio uma microempresa.
Para isto é importante contar com o auxílio de um contador no processo de migração e assim, evitar recolhimentos retroativos. Outro ponto importante é que declaração anual deve ser feita ainda este mês.
O Sebrae diz que mesmo que o prazo de entrega da declaração de rendimentos termine em 31 de maio, o MEI com faturamento superior a R$81 mil já precisa realizar o processo este mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração.
Desde o último mês, o Portal do Empreendedor está em um novo endereço na internet, que é gov.br/mei, por onde a declaração é realizada.
Com o recolhimento do DAS na categoria de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa agora em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% em cima do faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas praticadas (comércio, indústria e serviços).
Existe outra motivo que leva a mudança de categoria que é quando o faturamento ultrapassa R$97,2 mil (montante superior aos 20% dos R$81 mil), mas ainda fica abaixo de R$360 mil. Nesta situação, o MEI passa a ser considerado microempresa.
Porém, se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (que é o limite para permanecer no Simples Nacional), o negócio se torna uma empresa de pequeno porte.
Os empreendedores tem até o dia 29 deste mês para optar pelo MEI ou microempresa através do Portal do Simples Nacional.
Atenção!
Empreendedores que possuem débitos do ano anterior também podem realizar o parcelamento de suas dívidas neste ano. Vale ressaltar que somente débitos dos últimos cinco anos são exigidos.
Outro ponto importante é a aplicação da Lei de Liberdade Econômica que passou a considerar todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que autoriza a dispensa do alvará de funcionamento.
Mas, a recomendação é que o empreendedor consulte a legislação do município onde deseja trabalhar antes de iniciar as atividades.