Faturou mais em 2020? Seu MEI pode ter que mudar de categoria

O MEI (Microempreendedor Individual) que ultrapassou o limite de faturamento em até 20% não excedendo R$97,2 mil em 2020, precisa se atentar para a alteração de categoria, tornando seu negocio uma microempresa.

Faturou mais em 2020? Seu MEI pode ter que mudar de categoria
Faturou mais em 2020? Seu MEI pode ter que mudar de categoria (Imagem: Alyibel Colmenares/Pixabay)

Para isto é importante contar com o auxílio de um contador no processo de migração e assim, evitar recolhimentos retroativos. Outro ponto importante é que declaração anual deve ser feita ainda este mês.

O Sebrae diz que mesmo que o prazo de entrega da declaração de rendimentos termine em 31 de maio, o MEI com faturamento superior a R$81 mil já precisa realizar o processo este mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração.

Desde o último mês, o Portal do Empreendedor está em um novo endereço na internet, que é gov.br/mei, por onde a declaração é realizada.

Com o recolhimento do DAS na categoria de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa agora em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% em cima do faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas praticadas (comércio, indústria e serviços).

Existe outra motivo que leva a mudança de categoria que é quando o faturamento ultrapassa R$97,2 mil (montante superior aos 20% dos R$81 mil), mas ainda fica abaixo de R$360 mil. Nesta situação, o MEI passa a ser considerado microempresa.

Porém, se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (que é o limite para permanecer no Simples Nacional), o negócio se torna uma empresa de pequeno porte.

Os empreendedores tem até o dia 29 deste mês para optar pelo MEI ou microempresa através do Portal do Simples Nacional.

Atenção!

Empreendedores que possuem débitos do ano anterior também podem realizar o parcelamento de suas dívidas neste ano. Vale ressaltar que somente débitos dos últimos cinco anos são exigidos.

Outro ponto importante é a aplicação da Lei de Liberdade Econômica que passou a considerar todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que autoriza a dispensa do alvará de funcionamento.

Mas, a recomendação é que o empreendedor consulte a legislação do município onde deseja trabalhar antes de iniciar as atividades.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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