Neste ano, o governo de Jair Bolsonaro permitiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fosse usado de diversas formas pelos brasileiros, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. Mas, uma das modalidades já conhecidas é para o financiamento da casa própria.
De quais formas posso usar o FGTS?
- Compra de imóveis ou construção
Aqueles que querem comprar ou construir o seu imóvel residencial, o saldo acumulado no FGTS pode ser usado no momento de realizar a contratação do serviço, como a entrada do imóvel, parte do pagamento ou o valor total.
- Amortização ou liquidação do saldo devedor
O dinheiro pode ser usado para quitar de forma total ou parcial a dívida, desde que o contrato tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
- Pagamento das prestações
O FGTS pode ser usado em até 80% do valor das prestações em 12 meses seguidos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado por meio do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
- Posso usar o dinheiro mensal para pagar uma parte do financiamento?
Sim, o FGTS pode ser usado para o pagamento de uma parte das prestações, mas o dinheiro só será liberado se os trabalhadores se encaixarem em alguns requisitos.
Quais os requisitos para poder usar o FGTS na compra de um imóvel?
Para poder usar é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, pode ser com tempo espaçado;
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país;
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo;
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.
Quais imóveis podem ser comprados com o fundo de garantia?
Podem ser comprados apenas os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em um limite de valor que é redefinido periodicamente.
A estimativa é que o valor do imóvel seja realizado por engenheiros que são credenciados ou por agentes financeiros.
O imóvel, seja ele casa ou apartamento deve ser urbano, residencial e destinado à moradia do trabalhador, sendo assim, não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento.
Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.