O Detran ES (Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo) divulgou os prazos para que os motoristas entrem com recurso de multas aplicadas durante a pandemia do coronavírus, e das penalidades que foram instauradas neste período.
Mesmo com uma chance de suspender a emissão das notificações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em meio a pandemia, o Detran ES manteve o lançamento e o envio das Notificações de Autuação e de Penalidade de infrações, e também as notificações de instauração e penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Além da cassação da CNH, e do recebimento de recursos dos condutores. Por conta disso, as notificações não serão reenviadas para os motoristas.
Os motoristas que tiveram infrações cometidas entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 e que quiserem recorrer, podem entrar com recurso até o dia 31 de janeiro do ano que vem.
Esta informação é válida para as multas registradas pelo Detran ES e pelos órgãos conveniados, como as prefeituras com o trânsito municipalizado e o DER-ES (Departamento de Estradas de Rodagem).
Para consultar o histórico de notificações, os processos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, o motorista deve acessar o portal do Detran na internet.
Notificação de Autuação
Para as infrações de trânsito cometidas entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, o prazo para que o motorista apresente sua defesa prévia e faça a indicação do condutor infrator termina no dia 31 de janeiro de 2021.
Importante ressaltar que os motoristas interessados devem direcionar o recurso ou a indicação de condutor para o órgão autuador da infração, conforme procedimento de cada órgão.
Nos casos em que a multa é da competência do Detran ES, o motorista pode fazer o recurso de multa e a indicação de condutor pela internet.
Penalidades
No caso das NPs (Notificações de Penalidade) que tem vencimento entre 20 de março e 30 de novembro de 2020, os recursos podem ser apresentados até dia 31 de janeiro de 2021.
O recurso também deve ser direcionado ao órgão autuador da infração. Se a multa for de competência do Detran ES, o motorista pode fazer o recurso de multa pela internet.