Muitos daqueles que estão desempregados continuam fazendo o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como contribuinte facultativo para que não tenhas buracos em sua carteira e possa se aposentar. No entanto, caso percam a data de vencimento, isso pode acarretar em problemas?
Caso a parcela do INSS seja paga em atraso e esta não seja a sua primeira contribuição nesta modalidade, será computada normalmente. Mas, no caso do atraso no pagamento da primeira contribuição ela não vai ser contada.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
“O facultativo não pode pagar em atraso a primeira parcela, mas as demais podem ser com atraso de até 6 meses”, explicou.
Por exemplo, os contribuintes que pagaram a parcela de setembro em dia, mas a de outubro foi paga com atraso, a contribuição será contada.
O que é contribuinte facultativo?
Os contribuintes facultativos são aqueles que não possuem uma atividade remunerada e, mesmo assim, desejam ter a proteção do INSS.
Apesar de não precisar contribuir, o recolhimento pode preservar os seus direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões.
Quem pode ser um contribuinte facultativo?
Podem ser contribuintes os desempregados, estudantes maiores de 16 anos e donas de casa que não exercem atividade remunerada.
As inscrições podem ser feitas na Previdência Social na categoria de segurado facultativo.
Como contribuir como facultativo?
Existem duas formas de contribuição:
A primeira é o plano normal, em que o contribuinte tem o direito a todos os benefícios previdenciários.
Sendo assim, a porcentagem de contribuição mensal é de 20% sobre o valor, que pode variar entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários.
Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
A outra opção é a realização de contribuição pelo Plano Simplificado, que tem uma porcentagem de contribuição de 11% do salário mínimo.
Essa contribuição concede o direito a todos os benefícios da Previdência Social, menos à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quando vence a contribuição?
O prazo para os facultativos vence sempre no dia 15 de cada mês, prorrogando para o próximo dia útil.