Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que determinavam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade. Fundamentada nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comunicou seu posicionamento com orientações aos órgãos da Administração.
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