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Atenção! FIES ganha NOVA data para aditamento do contrato em 2020

Por Jamille Novaes
4 de dezembro de 2020
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Contratos simplificados e não simplificados do FIES podem ser renovados até 31 de dezembro. Confira abaixo como funciona o procedimento e qual regra passa a valer.

Atenção! FIES ganha NOVA data para aditamento do contrato em 2020
Atenção! FIES ganha NOVA data para aditamento do contrato em 2020 (Imagem/Reprodução: Google)

Quem estuda o nível superior sendo beneficiando pelo Fundo de Financiamento Estudantil agora tem uma nova oportunidade de realizar o adiantamento do contrato.

Na quinta-feira (3), o MEC publicou no Diário Oficial da União a resolução que prorroga o prazo que deveria ter encerrado no dia 30 de novembro.

Adiantamento do Fies 2020

A partir de agora, as instituições estão obrigadas a aceitar os documentos de regularidade de matrícula mesmo que ele esteja vencido.

A decisão pode ter sido tomada por conta da pandemia e a dificuldade de alguns estudantes de conseguir a documentação completa e atualizada dentro do prazo.

O primeiro passo para fazer o adiantamento é acessar o portal e conferir se as informações que estão no sistema estão corretas.

Para os contratos simplificados, aqueles em que não haverá alteração, o estudante vai confirmar as informações e pronto.

No prazo estabelecido ele precisará ir até a instituição em que estuda e se dirigir a CPSA.

Lá ele pega o seu Documento de Regularidade de Matricula – DRM que é a comprovação de que ele está regular na instituição.

Para os contratos não simplificados, aqueles em que alterações serão feitas  o estudante precisa acessar o portal e conferir as demais informações.

E, caso elas estejam corretas, ele precisa ir a CPSA para pegar o seu Documento de Regularidade de Matricula – DRM.

Com esse documento em mãos ele precisa comparecer a unidade bancária juntamente com o novo fiador para fazer a atualização dos dados do Fies.

Após isso, ele deve entregar o documento que o banco fornecer na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento

Lembrando que cada instituição de ensino superior privada que oferece vagas pelo Fies possui a sua CPSA própria.

Contratos não simplificados do Fies

Para esses contratos o novo fiador precisa apresentar toda documentação solicitada pelo programa:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge quando isso se aplicar;
  • Comprovante de rendimentos.

A não apresentação de um desses documentos pode impossibilitar o andamento dos procedimentos do financiamento.

Continue acompanhando a editoria de Carreiras no portal  FDR.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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