Auxílio doença volta a exigir perícia médica; veja COMO agendar seu horário

No dia 30 de novembro, acabou o prazo para solicitar a antecipação do auxílio doença pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS. A partir de agora, os segurados que fizerem a solicitação do benefício por incapacidade devem agendar a perícia presencial em uma agência.

Auxílio doença volta a exigir perícia médica; veja COMO agendar seu horário
Auxílio doença volta a exigir perícia médica; veja COMO agendar seu horário (Foto: FDR)

O INSS antecipou cerca de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade temporária no período da pandemia. As pessoas receberam o salário mínimo, de R$1.045 por até quatro meses.

Essa antecipação foi paga aos segurados que enviaram o seu atestado médico pelo Meu INSS e tiveram o seu benefício concedido apenas com base nesse documento sem perícia médica presencial.

Ao todo 1.037 agências do INSS estão abertas no país, destas 438 oferecem a perícia presencial. 

Na terça-feira (1), 500 peritos que estavam realizando trabalho remoto deveriam voltar ao atendimento presencial, de acordo com a normativa do Ministério da Economia. 

Sendo assim, serão cerca de 1.900 peritos atendendo pessoalmente nas agências de todo o país.

Perícia INSS pela internet: Como agendar? Guia completo de serviços Meu INSS

Como agendar perícia médica pelo Meu INSS?

1) Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo do Meu INSS. Informe o login e a senha

2) Selecione o ícone “Agendar perícia” na tela principal

3) Escolha a opção “Perícia inicial”

4) Confirme as informações cadastrais

5) Selecione a agência, o dia e o horário desejados

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício pago por incapacidade dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. 

Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessário para a solicitação?

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