Os motoristas de Sergipe já podem conferir o calendário de pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos) e do Licenciamento Anual 2021. A programação foi divulgada nesta última quinta-feira (26), pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). Confira todos os detalhes e as datas informadas.
O contribuinte que efetuar o pagamento total até 26 de fevereiro de 2021, terá desconto de 10% do valor. É importante lembrar que este desconto não é válido caso o mesmo possua débito de anos anteriores.
Outra opção de pagamento é parcelar o valor do IPVA ou licenciamento, em até 10 vezes no cartão de crédito.
Como solicitar o licenciamento?
As solicitações para o Licenciamento Anual devem ser feitas através do aplicativo ou site do Detran, totens de autoatendimento da autarquia e caixas eletrônicos do Banese.
Para emitir somente o IPVA 2021, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e clicar sobre ‘Emitir DAE IPVA’ no centro da tela.
Confira o calendário completo:
Veículos isentos do IPVA 2021
O IPVA é uma taxa obrigatória paga anualmente pelos proprietários de veículos. Como qualquer outro imposto, há grupos que são isentos de pagarem o valor. No caso do IPVA, há dois grupos de isentos de pagar o tributo do próximo ano.
O primeiro é formado por proprietários que tenham alguma doença, como: amputação, artrite, deficientes mentais e visuais, doença de Parkinson, esclerose múltipla, escoliose acentuada, hérnia de disco, insuficiência renal, nanismo, ostomia, paralisia cerebral, poliomielite, HIV, tetraplegia, entre outras.
Pessoas com deficiências podem ser isentas do imposto, conforme o estado e a situação. Neste caso, o interessado deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado, que concederá uma CNH especial, comprovando a situação.
Já o segundo grupo de isentos é formado por proprietários que possuem veículos antigos. Neste segundo caso, a idade do veículo depende do estado brasileiro em que ele foi registrado. Cada estado ou região tem autonomia para estabelecer as regras para a isenção do imposto.
Outro detalhe importante é que a base para definir o tempo mínimo é a partir do “ano de fabricação”. Em Sergipe, por exemplo, ficam isentos veículos com 15 anos de fabricação.