Planos de saúde voltam a cobrar reajuste a partir de 2021; veja QUANTO você vai pagar

A cobrança dos reajustes anuais e por faixa etária dos planos de saúde, que estava suspensa desde agosto devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), voltará a ser cobrada e deverá ser paga em 12 parcelas iguais e sucessivas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou ainda que os valores sejam esclarecidos nos boletos das operadoras a partir de janeiro de 2021.

Planos de saúde voltam a cobrar reajuste a partir de 2021; veja QUANTO você vai pagar (Imagem: Reprodução/Google)

A Diretoria Colegiada (Dicol) da ANS definiu também os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuas, com contratos a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e, aos planos anteriores a essa legislação, com reajuste regulamentado por termos de compromisso.

No dia 21 de agosto deste ano, a ANS suspendeu os reajustes devido o cenário de dificuldades que o consumidor enfrentava em função da retração econômica causada pela pandemia e do cenário de redução do uso dos serviços de saúde durante esse período.

A suspensão do aumento no caso de reajuste anual por variação de custos, beneficiou 20,2 milhões de beneficiários (51% do total).

5,3 milhões de beneficiários não tiveram aumento nas correções por mudança de faixa etária, o que significa 100% do total. Contratos antigos, anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98, não tiveram direito à suspensão dos reajustes.

Percentual máximo

O percentual máximo de reajuste está definido em 8,14% e é válido de maio deste ano a abril de 2021 à todos os planos individuais ou familiares a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. 17% do total de beneficiários em planos de saúde (cerca de 8 milhões de clientes), estão sujeitos à essa aplicação.

“O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras: elas podem aplicar percentuais mais baixos, mas são impedidas de aplicar percentuais mais altos”, ressaltou a ANS.

Parcelas

A divisão dos valores referentes à suspensão dos reajustes (de setembro a dezembro deste ano) deve se feita em 12 parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro de 2021.

Excepcionalmente, será permitida um número menor de parcelas, desde que o beneficiário ou contratante faça a solicitação. Havendo concordância entre as partes, pode ser autorizada, também, o aumento do número de parcelas.

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