O Governo de Manaus informa que os contribuintes que tomaram serviços na capital e solicitaram o registro do CPF no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fácil Manaus, já podem solicitar seus créditos para abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2021.
Os contribuintes poderão utilizar o crédito por cinco anos para um ou mais imóveis, desde que o mesmo esteja adimplente com o fisco municipal.
Para ter validade, é preciso que o Imposto Sobre Serviço (ISS) também seja recolhido pela empresa prestadora de serviços que emitiu a nota.
Segundo a prefeitura, o contribuinte pessoa física poderá creditar 20% do ISS gerado pelas notas fiscais para desconto de até 50% do IPTU 2020.
O imóvel em questão não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, porém, o mesmo não pode ter registro de débitos vencidos.
De acordo com Armando Simões, subsecretário de Receita da Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da informação), explicou que os documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes do Simples Nacional e por empresas com imunidade tributária, não geram créditos para abatimento.
A solicitação pode ser feita até o dia 30 deste mês, exclusivamente pela internet, no endereço creditoiptu.manaus.am.gov.br. Após efetuar um cadastro e realizar login, o contribuinte poderá consultar o valor do crédito e indicar a inscrição do imóvel que receberá o abatimento.
O que é o IPTU?
O IPTU é um imposto brasileiro voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
O IPTU é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal.