Os moradores do Guarujá têm até a próxima segunda-feira, 30, para solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Imunidade Tributária e/ou a Isenção da Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2021. Confira os detalhes.
A isenção do pagamento consta no Código Tributário Municipal e é direcionada para os aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência física ou mental, ex-combatentes, idosos com mais de 65 anos e entidades esportivas sem fins lucrativos. O benefício é concedido todos os anos.
Regras
Os moradores precisam comprovar renda de até cinco salários mínimos, que possui somente um imóvel que seja sua residência e não pode possuir débitos anteriores com a prefeitura.
Para o desconto no IPTU voltado aos moradores de área de feira livre, será necessário comprovar a localização da casa e morar nela.
As entidades assistenciais e desportivas precisam seguir estes quesitos: não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel de acordo com as atividades essenciais da instituição; manter documentação fiscal e estar adimplente com o Município até a data do pedido.
As entidades religiosas contam com Imunidade Tributária, com a condição de apresentarem titularidade do imóvel e que o local seja usado de acordo com as atividades essenciais.
Como solicitar a isenção
O pedido de isenção devem ser feitos na Secretaria de Finanças, através da Coordenação de Receitas Territoriais – Sala 11, que funciona no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – bairro Santo Antônio) ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vicente de Carvalho).
O horário de atendimento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas e é preciso levar a documentação.
As isenções devem ser pedidas através de um requerimento instruído que contenham as provas de cumprimento das exigências para sua concessão, que precisa ser entregue até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, de acordo com o artigo 197 da Lei Complementar nº 038/97.
Em caso de dúvidas, os moradores devem ligar para os telefones (13) 3308-7655 e (13) 3342-5872.