- O governo definiu diversas novas possibilidades do saque do FGTS;
- O dinheiro poderá ser usado para quitar os financiamentos de imóveis;
- E realização de acordo entre enpregadores e empregados.
O governo já mudou diversas vezes as formas que os trabalhadores brasileiros podem usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente, o saque era autorizado apenas no caso de demissão, mas foram autorizados recebimentos esporádicos de acordo com o ano.
O que é o FGTS?
O FGTS é um fundo criado pelo governo federal, com a intenção de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador brasileiro.
Esse dinheiro é depositado mensalmente pela empresa em que o trabalhador está empregado e equivale a 8% do salário. Esse valor não pode ser descontado do trabalhador.
Recebem o benefício aqueles que são demitidos sem justa causa, por meio de conta ativa, do emprego atual ou inativa, de empregos anteriores.
Financiamento imobiliário
Está tramitando no Senado, um projeto de lei em que autoriza o saque de uma parte do FGTS para realizar o pagamento de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que ele não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Esse projeto é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), e altera o art.20 da Lei do FGTS para permitir o saque. Apesar disso o projeto ainda não possui um relator.
Lasier argumentou que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”.
O senador ainda informou que os recursos do fundo concedem segurança para o trabalhador e a família nos casos de demissão, aposentadoria, doenças ou a compra da casa própria.
“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. (…). O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH.”, afirmou Lasier.
O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no Brasil para promover o financiamento de imóveis. O SFH é controlado pelo governo e o SFI as condições de financiamento são determinados pelos agentes financeiros, como os bancos.
Acordo pós pandemia
Um projeto de Lei prevê que depois do período de calamidade pública que foi decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, e diante do acordo com o empregador, o trabalhador vai receber junto com o salário a parte que seria recolhida para o FGTS.
O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e vai inserir novos dispositivos na Lei do FGTS e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Hoje, o empregador vai recolher mensalmente o que equivale a 8% do salário do trabalhador.
De acordo com a proposta , 3% do salário seriam pagos todos os meses pela empresa ao trabalhador, 2% seriam recolhidos ao FGTS.
Caso o trabalhador fosse demitido, a multa seria calculada como se o recolhimento ao FGTS tivesse ocorrido com base na alíquota normal de 8%.
Acordo
Esse acordo feito entre o empregador e o empregado tem a intenção de ser celebrado depois da pandemia de forma individual ou coletiva e a validade será de 360 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 180 dias.
Os autores das propostas são os deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Os autores disseram que “A proposta permite ao empregador manter mais postos de trabalho, tendo em vista a redução dos custos acessórios de qualquer contratação”.
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.