Prazo para sacar Auxílio Emergencial “ESQUECIDO” é discutido por PGR

No Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu uma nova regra sobre os recursos do auxílio emergencial. Os cidadãos que tiverem o benefício devolvido por não terem sacado ou movimentado o dinheiro depois de 90 dias, terão o direito de requerer o auxílio.

Auxílio emergencial tem prazo para ser sacado? Veja quais as regras neste caso
Auxílio emergencial tem prazo para ser sacado? Veja quais as regras neste caso (Foto: FDR)

Essa manifestação foi enviada para o STF, nesta quarta-feira no parecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.409, que foi proposto pelo PT.

O PGR se posicionou à favor dessa ação “exigência de inscrição regular no CPF junto à Receita Federal do Brasil”, para “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita”, disse.

Apesar disso, a avaliação é que o recolhimento dos cofre públicos das parcelas depositadas na poupança digital depois de 90 dias sem movimentação, “fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado”.

A expectativa é que cerca de R$ 81 bilhões foram gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. 

De acordo com o IBGE, mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa. 

Com a intenção de abranger mais uma parcela significativa dos beneficiários que foram automaticamente inclusos no programa, sem depender do requerimento, por exemplo dos beneficiários do programa Bolsa Família.

Segundo Aras, pelo período em que o auxílio emergencial e a situação que justificou o pagamento, a União só pode ser indeferida depois do requerimento e por uma decisão fundamentada.

Com isso, será garantido ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com que determina o artigo 5º,inciso LV, da Constituição Federal. 

“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, disse.

Auxílio emergencial

Inicialmente o auxílio emergencial iria pagar apenas três parcelas de R$600, mas com a pandemia longe de acabar, o governo foi prolongando os pagamentos. Ao todo, em 2020, serão liberadas nove parcelas com valores que variam de R$300 a R$1,2 mil. 

O último valor pago para os trabalhadores será de R$300 em mais quatro parcelas, ou até o mês de dezembro, podendo chegar a R$600 para mães chefes de família.

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