Portal Gov.br lança nova função de assinatura de documentos e visa beneficiar usuários

De acordo com o Decreto nº10.543/2020, que foi publicado nesta segunda-feira (16), os usuários que foram cadastrados no portal Gov.br poderão assinar documentos e validar transações de forma eletrônica.

Gov.br lança nova função para assinatura de documentos oficiais
Portal Gov.br lança nova função de assinatura de documentos e visa beneficiar usuários (Foto: Google)

O decreto regulamentou os níveis, as categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de documentos pelos cidadãos, e órgãos da administração pública federal.

A medida determina que os órgãos façam a adequação dos seus sistemas até o dia 1º de julho do ano de 2021, e descreva o nível exigido de assinatura eletrônica em cada serviço público ofertado no portal único do governo federal.

Os usuários vão ser os responsáveis por guardar e atualizar as suas senhas, assim como dos dispositivos de acesso. Hoje, cerca de 80 milhões de cidadãos fazem parte do Gov.br.

O decreto determinou as diretrizes da Lei 14.063/2020, que foi sancionada no mês de setembro, que se originou da medida provisória 983/2020.

Segundo o Ministério da Economia, esse conjunto de medidas tem como objetivo principal “a promoção da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e os brasileiros”.

A lei classificou em três formatos as assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Essas serão usadas para comunicações eletrônicas que necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.

As assinaturas eletrônicas simples serão usadas em interações com um impacto menor do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

Como as que são usadas para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários. E para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.

O usuário pode fazer o seu cadastro por meio da internet, com a autodeclaração de dados pessoais que devem ser validados com base nos dados que o governo possuí.

A assinatura será usada nas transações que exigirem maior garantia quanto à sua autoria, estão incluídas nessas as interações eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público, que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo.

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