As perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são usadas para viabilizar a concessão de auxílios e benefícios oferecidos pelo órgão. Na segunda-feira (16), o INSS definiu, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), um prazo limite para a realização das perícias, conforme o tipo de benefício solicitado.
Os prazos variam de 30 a 90 dias. O acordo deve ainda ser validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma ação relacionada ao estado de Santa Catarina.
Este caso específico pede à Justiça que o benefício seja concedido automaticamente se a perícia não for feita em até 15 dias.
Na primeira instância, a Justiça decidiu a favor da MP. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, ampliou esse prazo para 45 dias.
O prazo estipulado entre 30 e 90 dias, porém, deve por fim ao processo que está no Supremo.
Prazos estabelecidos no INSS
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Salário maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio reclusão: 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Auxílio acidente: 60 dias
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
Vale ressaltar que os prazos previstos no acordo passam a valer seis meses após a validação do STF. Já as decisões judiciais, são considerados a partir da intimação do INSS.
O que diz o INSS
“Esse acordo que estamos assinando mostra um avanço institucional, as instituições se reunindo para encontrar a melhor solução para o cidadão”, afirmou Leonardo Rolim, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, durante uma cerimônia.
“Nossa cultura é a do entendimento, do diálogo, da composição”, afirmou o ministro da Advocacia Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.