Moradores de Santa Catarina deverão pagar mais caro pelo consumo de energia. Nessa quinta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu a liminar que proibia novas cobranças nas contas de luz. O entrave inicial tinha sido determinado pela Justiça Federal de Florianópolis (JFSC), mas foi contestado por meio da empresa distribuidora, a Celesc. Saiba abaixo o valor do aumento.
Com a pandemia do covid-19, muitos estados adotaram uma política de proibição no aumento das contas de luz. De acordo com a maioria em defesa da pauta, o reajuste neste momento de crise estaria prejudicando os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. No entanto, em Santa Catarina a proposta foi derrubada e a energia passará a ficar 8,14% mais cara.
Entraves legais
Inicialmente, por meio de um decreto da Justiça Federal, a distribuidora Celesc ficou proibida de cobrar mais caro pela energia.
A ideia era que houvesse uma revisão de valores nas tarifas de consumo, sob a justificativa de que o mercado elétrico estava em crise. A pauta foi negada pela JFSC, mas teve uma contestação em seguida.
Diante dos prejuízos de falta de pagamento e congelamento das cobranças, a Celesc manteve o pedido de reajuste. No mês de setembro, a empresa entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestando a suspensão acima. A resolução do caso se deu apenas agora em novembro, aprovando as novas tarifas.
Energia mais cara a partir de novembro
Após análise legal, a justiça determinou que o aumento poderá ser feito. De acordo com o desembargador, Ricardo do Valle Pereira, o aumento não prejudicaria a população, afirmando que o reajuste não “se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”.
Desse modo, as contas entre novembro e dezembro já virão com novas taxas que deverão ficar 8,14% mais elevadas. Para quem já quitou as parcelas anteriores, a distribuidora deverá realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.
No caso dos inadimplentes, haverá uma nova atualização no boleto para que as revisões sejam aplicadas. Aqueles que permanecerem inadimplentes ficam sujeitos a ter a distribuição cortada até que a contabilidade seja reorganizada.